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Justiça

Justiça manda retirar vagas exclusivas para Prefeitura em praça de Alto Rio Doce

Sentença considerou inválida a reserva de estacionamento para veículos do Poder Executivo e deu 15 dias para retirada das placas

Henrique Salvato
Por Henrique Salvato
Justiça manda retirar vagas exclusivas para Prefeitura em praça de Alto Rio Doce
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A Justiça determinou a retirada de placas que reservavam vagas de estacionamento exclusivamente para o Poder Executivo na Praça Doutor Miguel Batista Vieira, em frente à Prefeitura de Alto Rio Doce, no Campo das Vertentes. A decisão atende a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e determina que as sinalizações sejam removidas em até 15 dias após a intimação do município e do prefeito.

Vaga exclusiva foi considerada irregular

A decisão foi proferida pela Vara Única de Alto Rio Doce em uma Ação Civil Pública apresentada pela Promotoria de Justiça da comarca. Na sentença, a Justiça considerou procedentes os pedidos do MPMG e declarou inválido o ato administrativo que havia criado a área de estacionamento exclusiva.

A investigação começou após um inquérito civil identificar a instalação de duas placas na lateral da praça, reservando o espaço para veículos do Poder Executivo.

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Segundo o promotor de Justiça Vinícius de Souza Chaves, a medida configurava desvio de finalidade e contrariava os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa.

Praça é considerada espaço de uso comum

Ao analisar o caso, o Judiciário destacou que praças públicas são bens de uso comum da população. Conforme a sentença, eventuais restrições à utilização desses espaços precisam estar justificadas pelo interesse público e respeitar a legislação de trânsito.

A decisão também apontou que não foi apresentada motivação formal ou realizado procedimento administrativo que justificasse a criação da vaga exclusiva.

Outro fundamento utilizado na sentença foi a Resolução nº 965/2022 do Contran, que, segundo o Juízo, não prevê a criação de vagas privativas para autoridades do Poder Executivo em vias e logradouros públicos.

Para a Justiça, a reserva do espaço representou um privilégio incompatível com a finalidade pública que deve orientar a administração.

A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.

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