O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (16), em Brasília, a favor da equiparação dos prazos da licença-maternidade e da licença-adotante. A decisão ocorreu durante a análise de uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que busca garantir direitos iguais para todas as mães, sejam biológicas ou adotivas.
Com o voto do relator, o placar provisório soma quatro votos favoráveis à mudança. A tese defendida estabelece que mães gestantes ou adotantes passem a usufruir de um benefício remunerado de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, independentemente do regime jurídico de trabalho.
Segundo a proposta, a contagem do período deve iniciar a partir do nascimento da criança ou da concessão da guarda. Nos casos de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o prazo começará a contar somente após a alta médica do último a deixar o hospital.
Para o ministro Alexandre de Moraes, o benefício visa fortalecer o vínculo afetivo familiar e não comporta distinções jurídicas. "Se a Constituição encerrou de vez qualquer diferenciação de filhos adotivos e naturais, todos são filhos. Se todos são filhos, a mãe é mãe de todos, a licença-maternidade deve ser idêntica para todos", declarou.
Os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam integralmente a posição do relator. Após as manifestações, a sessão de julgamento foi suspensa e a análise do caso deve ser retomada pela Suprema Corte na próxima semana.
Entenda o caso
A ação direta de inconstitucionalidade foi apresentada pela PGR em outubro de 2023. O objetivo do órgão é estender as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aplicadas ao setor privado, às servidoras públicas civis e do Ministério Público da União, hoje regidas por estatutos próprios.
Atualmente, o regime da CLT garante 120 dias para ambos os casos, prorrogáveis por mais 60 dias em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã. No entanto, no funcionalismo público federal, servidoras gestantes têm direito a 120 dias, enquanto adotantes contam com apenas 90 dias. No Ministério Público, a licença para adoção cai para apenas 30 dias.
A Procuradoria-Geral da República argumenta que essa disparidade de tratamento com base no vínculo empregatício da trabalhadora fere os princípios constitucionais de igualdade e proteção à infância.

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