Aguarde, carregando...

Sábado, 29 de Agosto 2026

Eleições 2026

AO VIVO
Apurado: 0%
Aguardando início da apuração oficial...
Economia

Prazo para envio de dados de transparência salarial termina nesta segunda

Empresas com mais de 100 funcionários devem atualizar informações no Portal Emprega Brasil para evitar multas pesadas.

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Prazo para envio de dados de transparência salarial termina nesta segunda
© Wilson Dias/Agência Brasil
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.
GOOGLE Não perca nossas próximas notícias

Adicione nosso site às suas fontes preferidas para acompanhar nossas notícias. 📰

Termina na próxima segunda-feira (31) o prazo limite para que companhias privadas com 100 ou mais funcionários realizem a atualização de dados sobre carreiras e remunerações. A exigência é fundamental para a elaboração do 6º Relatório de transparência salarial, documento gerenciado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com base também no sistema E-Social.

O envio das informações ocorre de forma obrigatória no Portal Emprega Brasil. Para concluir o procedimento na área do empregador, os responsáveis precisam acessar a plataforma utilizando as credenciais da conta Gov.br.

O documento oficial tem como foco impulsionar a diversidade e programas voltados ao suporte familiar. O conteúdo abrange comparações de ganhos médios entre gêneros por categoria profissional, diretrizes de planos de carreira e iniciativas de apoio à parentalidade.

Publicidade

Leia Também:

Organizações com mais de 100 colaboradores que ignorarem a atualização semestral incorrem em penalidades. A sanção prevista consiste em multa que pode alcançar até 3% da folha de pagamentos, respeitando o limite máximo de 100 salários mínimos.

Transparência Salarial

A exigência do documento decorre da Lei da Igualdade Salarial (nº 14.611/2023), que estabelece a obrigatoriedade de remuneração equivalente para profissionais que realizem funções idênticas ou de igual valor.

A norma alinha-se diretamente ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável número 5 da Organização das Nações Unidas (ONU). A meta busca atingir a equidade de gênero e empoderar todas as mulheres até o ano de 2030.

Para que serve

O relatório consolida dados estatísticos para confrontar remunerações e a ocupação de cargos de chefia e direção por gêneros. Também mapeia disparidades associadas a raça, etnia, idade e nacionalidade, preservando o sigilo sobre dados pessoais dos empregados.

Após a emissão do documento pelo MTE, as companhias devem divulgá-lo em canais oficiais de acesso público, como sites ou redes sociais. A comprovação da publicação precisa ser registrada no Portal Emprega Brasil até o dia 30 de setembro.

Caso sejam identificadas disparidades na remuneração, as empresas ficam obrigadas a estruturar um plano estratégico com metas e prazos para corrigir as distorções.

Dados do 5° relatório divulgado pelo MTE em abril apontam que as mulheres recebem, em média, 21,3% a menos que os homens no setor privado nacional, considerando o cruzamento de informações de 53 mil empresas.

Lei constitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade das diretrizes da lei, declarando sua constitucionalidade durante sessão plenária realizada em maio deste ano.

A decisão envolveu o julgamento de ações como a ADI 7612 e a ADI 7631, contestadas por entidades empresariais e partidos políticos, além da ADC 92, defendida por centrais sindicais.

FONTE/CRÉDITOS: Daniella Almeida – Repórter da Agência Brasil

Comentários

O autor do comentário é o único responsável pelo conteúdo publicado, inclusive nas esferas civil e penal. Este site não se responsabiliza pelas opiniões de terceiros. Ao comentar, você concorda com os Termos de Uso e Privacidade.

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
WhatsApp RCWTV
Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR