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Termina na próxima segunda-feira (31) o prazo limite para que companhias privadas com 100 ou mais funcionários realizem a atualização de dados sobre carreiras e remunerações. A exigência é fundamental para a elaboração do 6º Relatório de transparência salarial, documento gerenciado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com base também no sistema E-Social.
O envio das informações ocorre de forma obrigatória no Portal Emprega Brasil. Para concluir o procedimento na área do empregador, os responsáveis precisam acessar a plataforma utilizando as credenciais da conta Gov.br.
O documento oficial tem como foco impulsionar a diversidade e programas voltados ao suporte familiar. O conteúdo abrange comparações de ganhos médios entre gêneros por categoria profissional, diretrizes de planos de carreira e iniciativas de apoio à parentalidade.
Organizações com mais de 100 colaboradores que ignorarem a atualização semestral incorrem em penalidades. A sanção prevista consiste em multa que pode alcançar até 3% da folha de pagamentos, respeitando o limite máximo de 100 salários mínimos.
Transparência Salarial
A exigência do documento decorre da Lei da Igualdade Salarial (nº 14.611/2023), que estabelece a obrigatoriedade de remuneração equivalente para profissionais que realizem funções idênticas ou de igual valor.
A norma alinha-se diretamente ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável número 5 da Organização das Nações Unidas (ONU). A meta busca atingir a equidade de gênero e empoderar todas as mulheres até o ano de 2030.
Para que serve
O relatório consolida dados estatísticos para confrontar remunerações e a ocupação de cargos de chefia e direção por gêneros. Também mapeia disparidades associadas a raça, etnia, idade e nacionalidade, preservando o sigilo sobre dados pessoais dos empregados.
Após a emissão do documento pelo MTE, as companhias devem divulgá-lo em canais oficiais de acesso público, como sites ou redes sociais. A comprovação da publicação precisa ser registrada no Portal Emprega Brasil até o dia 30 de setembro.
Caso sejam identificadas disparidades na remuneração, as empresas ficam obrigadas a estruturar um plano estratégico com metas e prazos para corrigir as distorções.
Dados do 5° relatório divulgado pelo MTE em abril apontam que as mulheres recebem, em média, 21,3% a menos que os homens no setor privado nacional, considerando o cruzamento de informações de 53 mil empresas.
Lei constitucional
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade das diretrizes da lei, declarando sua constitucionalidade durante sessão plenária realizada em maio deste ano.
A decisão envolveu o julgamento de ações como a ADI 7612 e a ADI 7631, contestadas por entidades empresariais e partidos políticos, além da ADC 92, defendida por centrais sindicais.

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