Na última sexta-feira (2), o valor de mercado da Petrobras atingiu o recorde histórico de R$ 700,08 bilhões na B3, a Bolsa de Valores de São Paulo. O marco histórico ocorreu após a estatal anunciar uma nova descoberta de petróleo em águas ultraprofundas na Bacia da Foz do Amazonas, localizada na Margem Equatorial brasileira, impulsionando fortemente o otimismo dos investidores.
Apenas no pregão de sexta-feira, a companhia registrou um acréscimo de R$ 20,9 bilhões ao seu valor total. Esse crescimento foi impulsionado pela valorização das ações ordinárias, que subiram 3,25%, e das ações preferenciais, que fecharam o dia em alta de 2,81%.
A presidente da Petrobras, Magda Chambriard, destacou que o segundo achado de óleo no poço Morpho amplia o potencial para consolidar uma nova fronteira exploratória no Brasil. Estimativas da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) indicam que a Bacia da Foz do Amazonas pode abrigar até 10 bilhões de barris de óleo equivalente.
Histórico de recordes e desempenho comparativo
Este é o quarto recorde de valorização que a estatal estabelece ao longo de 2026. Anteriormente, a empresa havia superado suas marcas em 15 de setembro (R$ 692,35 bilhões), 14 de abril (R$ 680,10 bilhões) e 30 de março (R$ 677,24 bilhões).
De janeiro a setembro, o retorno total aos acionistas — somando a valorização das ações e os proventos distribuídos — alcançou 185% em dólar. Esse desempenho superou concorrentes globais como Chevron (138%), ExxonMobil (138%), TotalEnergies (135%), Shell (133%) e BP (131%).
Contestações ambientais e ações judiciais
Apesar do sucesso financeiro, o projeto enfrenta forte oposição. O Ministério Público Federal (MPF) acionou o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para suspender a licença ambiental de exploração na bacia, exigindo a paralisação das atividades no bloco FZA-M-59.
O MPF fundamenta o pedido em incidentes recentes, como o vazamento de 18 mil litros de fluido químico ocorrido em janeiro. Além disso, os procuradores apontam a falta de consulta prévia às comunidades indígenas, quilombolas e ribeirinhas do Amapá e do Pará, conforme exige a Convenção 169 da OIT.

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