A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) publicou nesta terça-feira (24) o novo decreto que oficializa e dá início às novas restrições de atividades, em Juiz de Fora, dentro da onda amarela do programa Minas Consciente. Bares, restaurantes, academias, clubes sociais e templos religiosos são mencionados no texto da resolução disponível no Atos do Governo.
A decisão foi tomada após uma reunião realizada pelo Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção à Covid-19 na última quinta-feira (19). O corpo técnico entendeu que, diante do constante agravamento dos índices epidemiológicos, seria necessário aumentar as restrições.
Confira a seguir os principais pontos do decreto que já está em vigor nesta terça no Município.
Bares e restaurantes
Poderão funcionar de segunda a sábado das 10h às 15h e das 18h às 22h. Aos domingos, somente delivery ou retirada em balcão. Continuam proibidos o autosserviço, entretenimento e espaço kids.
Academias e outras atividades de condicionamento físico
Ficam proibidas o funcionamento aos domingos. Também estão suspensas as aulas e atividades coletivas. Permanecem os demais protocolos e restrições vigentes, como uso obrigatório de máscaras durante os treinos. Nesse sentido, segue proibido os banhos em vestiários. Nestes espaços, apenas lavatórios e sanitários podem ser utilizados.
Já as atividades aquáticas devem obedecer a um limite de 30% de ocupação da capacidade da piscina.
Atividades esportivas
Atividades esportivas profissionais, de modo geral, devem ser executadas sem a presença de público. As piscinas esportivas também devem obedecer ao limite de 30% de ocupação da capacidade da mesma. Estão proibidas as locações de quadras e campos esportivos.
Atividades extracurriculares
As atividades extracurriculares, elencadas no âmbito do programa Minas Consciente, não podem ser realizadas em ambientes fechados. As que são ao ar livre permanecem liberadas, com protocolo aprovado pela vigilância epidemiológica da Secretaria de Saúde.
Templos religiosos
A presença de fiéis fica restringida a 20% da capacidade de assentos, limitando-se, no máximo, a 100 pessoas. Deve haver um distanciamento de dois metros em filas e assentos. Ar-condicionado também está proibido nesses ambientes.
Clubes sociais, esportivos e similares
Deve ser obedecido o máximo de 30% da capacidade do espaço físico. Estão proibidos eventos, saunas, áreas de convivência e de churrasqueiras e colônia de férias. Atividades esportivas coletivas também não podem ser realizadas. A piscina deve obedecer ao limite de 30% de ocupação da sua capacidade. Os banhos seguem proibidos nos vestiários desses espaços.
Locação de granja
A PJF informa que, apesar de não estar contemplada no Minas Consciente, o corpo técnico da Administração Municipal entendeu que esse tipo de atividade é um dos maiores problemas neste momento, com granjas sendo locadas para realização de eventos particulares. “Na nova resolução, está proibido esse tipo de atividade, estabelecendo punições tanto para transações realizadas, para este fim, entre imobiliárias, sites específicos ou direto com locador”.
