A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3294/26, que propõe uma reforma pontual nas regras de saneamento básico no Brasil. A proposta visa desburocratizar a regularização de poços artesianos domésticos e autorizar sistemas individuais de tratamento de esgoto, mesmo em locais com rede pública, desde que operem com alta eficiência ambiental.
De autoria do deputado Sanderson (PL-RS), o texto altera diretamente a Lei de Saneamento Básico. Atualmente, a legislação obriga a conexão de qualquer edificação à rede pública de esgoto disponível. Com a nova proposta, os cidadãos ganham a alternativa de manter sistemas próprios, contanto que apresentem desempenho igual ou superior ao serviço estatal.
Simplificação e gestão local
Para a captação de água subterrânea voltada ao consumo residencial, o projeto institui um regime de outorga simplificado. Sob essa nova dinâmica, os municípios poderão assumir o controle, o registro e a fiscalização dessas captações. Essa descentralização ocorrerá por meio de convênios de cooperação técnica firmados com os órgãos gestores estaduais.
Outra mudança significativa ocorre na Política Nacional de Recursos Hídricos. O projeto determina que a cobrança pelo uso da água considere a capacidade financeira do usuário. Na prática, a medida garante isenção ou taxas simbólicas para a agricultura familiar e atividades de subsistência no campo.
Associações comunitárias que gerenciam o abastecimento em periferias, assentamentos e áreas rurais serão reconhecidas como prestadoras de serviço de interesse social. Esse novo enquadramento jurídico facilitará o acesso desses grupos a recursos financeiros, equipamentos e suporte técnico governamental, exigindo em contrapartida transparência administrativa.
Flexibilização das normas federais
O projeto também altera o papel da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). As normas de referência editadas pelo órgão federal perderão o caráter obrigatório, passando a funcionar como diretrizes. Isso devolve autonomia para estados e municípios adaptarem as regras nacionais às suas realidades socioeconômicas locais.
A proposta tramita em caráter conclusivo e passará pelas comissões de Meio Ambiente; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a nova regulamentação entre em vigor, a matéria precisa de aprovação tanto na Câmara quanto no Senado Federal.
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