Pacientes em todo o território nacional terão à disposição protocolos mais abrangentes para a prevenção e o controle do câncer dentro do Sistema Único de Saúde (SUS).
A Lei nº 15.385, oficializada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (13), estabelece a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no SUS e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer.
O intuito é modernizar a estrutura e assegurar o acesso a inovações, incluindo terapias de ponta, vacinas e novos métodos de diagnóstico.
A legislação foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, na última sexta-feira (10). Na ocasião, eles participaram da inauguração do Centro de Ensino, Simulação e Inovação (Cesin) do Instituto do Coração (InCor), vinculado ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
O documento detalha os princípios e as diretrizes concernentes à produção e à regulamentação sanitária de tecnologias voltadas ao tratamento do câncer, conforme a política estabelecida. Entre eles estão:
- diminuição da dependência de produtos importados;
- fomento à transferência de conhecimento tecnológico;
- incentivo à formação de colaborações entre o setor público e o privado;
- valorização da produção nacional;
- desenvolvimento de capacidades tecnológicas e estímulo à inovação.
A norma também especifica os princípios e diretrizes para garantir o acesso equitativo e universal a vacinas, fármacos e produtos de terapia avançada, como parte da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer.
Dentre os destaques, encontram-se a gratuidade, o fomento a iniciativas de educação em saúde, os critérios para avaliação do potencial de resposta terapêutica e a expansão do acesso a tratamentos de vanguarda.
Adicionalmente, a lei propõe o fortalecimento de cooperações com instituições de ensino superior e centros de pesquisa, além de incentivar a criação de empresas emergentes no setor de biotecnologia focadas em vacinas e medicamentos oncológicos. Há também apoio à aplicação de inteligência artificial em atividades de pesquisa e o estímulo à adoção do sequenciamento genético.

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