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Sábado, 06 de Junho 2026
Saúde

Nova lei aprimora prevenção e combate ao câncer no SUS

Marco regulatório atualiza o sistema para acesso a novidades terapêuticas e vacinais.

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Nova lei aprimora prevenção e combate ao câncer no SUS
© Paulo Pinto/Agência Brasil
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Pacientes em todo o território nacional terão à disposição protocolos mais abrangentes para a prevenção e o controle do câncer dentro do Sistema Único de Saúde (SUS).

A Lei nº 15.385, oficializada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (13), estabelece a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no SUS e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer.

O intuito é modernizar a estrutura e assegurar o acesso a inovações, incluindo terapias de ponta, vacinas e novos métodos de diagnóstico.

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A legislação foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, na última sexta-feira (10). Na ocasião, eles participaram da inauguração do Centro de Ensino, Simulação e Inovação (Cesin) do Instituto do Coração (InCor), vinculado ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.

O documento detalha os princípios e as diretrizes concernentes à produção e à regulamentação sanitária de tecnologias voltadas ao tratamento do câncer, conforme a política estabelecida. Entre eles estão:

  • diminuição da dependência de produtos importados;
  • fomento à transferência de conhecimento tecnológico;
  • incentivo à formação de colaborações entre o setor público e o privado;
  • valorização da produção nacional;
  • desenvolvimento de capacidades tecnológicas e estímulo à inovação.

A norma também especifica os princípios e diretrizes para garantir o acesso equitativo e universal a vacinas, fármacos e produtos de terapia avançada, como parte da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer.

Dentre os destaques, encontram-se a gratuidade, o fomento a iniciativas de educação em saúde, os critérios para avaliação do potencial de resposta terapêutica e a expansão do acesso a tratamentos de vanguarda.

Adicionalmente, a lei propõe o fortalecimento de cooperações com instituições de ensino superior e centros de pesquisa, além de incentivar a criação de empresas emergentes no setor de biotecnologia focadas em vacinas e medicamentos oncológicos. Há também apoio à aplicação de inteligência artificial em atividades de pesquisa e o estímulo à adoção do sequenciamento genético.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil

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