Uma nova legislação, oficializada nesta segunda-feira (6), consolida a prerrogativa do empregado regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de se ausentar por até três dias a cada ano para a realização de exames de rastreamento de câncer, sem prejuízo salarial.
Essa permissão já constava na CLT desde 2018. Contudo, a partir de agora, as organizações ficam incumbidas de comunicar ativamente esse benefício, assim como informações pertinentes a campanhas de vacinação contra o HPV e sobre o acesso a serviços de diagnóstico para câncer de mama, próstata e colo do útero.
A norma também abrange a utilização dos dias de afastamento para exames preventivos contra o HPV, além dos já contemplados na lei anterior para detecção de câncer. A Lei 15.377, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, teve sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).

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