Nota oficial – Paralisação
O Consórcio Via JF informa a toda comunidade de Juiz de Fora que a paralisação deflagrada é considerada ilegal, pois ocorre em plena fase de negociação coletiva, sem o esgotamento das instâncias jurídicas previstas na Lei nº 7.783/1989. Além disso, o movimento foi instaurado sem a observância dos requisitos essenciais exigidos por lei:
Art. 10, que lista o transporte coletivo como atividade essencial
Art. 11, que impõe a manutenção de, no mínimo, 30% dos serviços durante a greve
Art. 13, que determina notificação prévia com, no mínimo, 72 horas de antecedência
Houve impasse quanto ao índice econômico, apesar de permanecer o diálogo institucional, com expectativa de nova reunião sob mediação do Ministério do Trabalho.
Ressaltamos que a deflagração antecipada da paralisação afronta o princípio da boa-fé negocial, interfere na prestação de serviço público essencial e acarreta a adoção de eventuais medidas legais cabíveis, inclusive por abuso do direito de paralisação.
Assessoria de Imprensa Consórcio Via JF
FONTE/CRÉDITOS: JF Depressão