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MPMG obtém decisão para fechar galpão abandonado em Minas Gerais com impactos

Justiça determina limpeza de imóvel usado para o tráfico e o crime, reforçando a segurança pública em Minas Gerais

 Isa Paula Dantas
Por Isa Paula Dantas
MPMG obtém decisão para fechar galpão abandonado em Minas Gerais com impactos
Reprodução
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A atuação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) garantiu uma decisão liminar para a limpeza imediata e o fechamento de um galpão abandonado no bairro de Lourdes, no município de Unaí, no Noroeste de Minas. A medida atende a uma Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo, motivada por relatórios da Polícia Militar que apontavam o espaço como ponto de tráfico de drogas, consumo de entorpecentes e ocultação de bens furtados. A intervenção reflete a intensificação do combate a imóveis ociosos no estado de Minas Gerais, servindo de precedente para ações de fiscalização urbana em polos regionais como Juiz de Fora.

Os levantamentos e documentos anexados ao processo comprovam que a estrutura física mantinha acúmulo de lixo e entulho, além de falhas graves no cercamento e uma rota de fuga nos fundos com acesso direto a uma área de vegetação. Essa vulnerabilidade permitia que suspeitos fugissem durante as abordagens policiais, prejudicando a segurança de moradores e comerciantes da região. O proprietário do espaço chegou a ser notificado formalmente pelas autoridades municipais e pelo MPMG antes do ajuizamento da ação, contudo não comprovou a adoção de medidas efetivas para solucionar o problema.

Ao conceder a liminar, o Poder Judiciário ressaltou o descumprimento dos deveres de conservação do imóvel e reforçou a obrigatoriedade da função social da propriedade privada. A decisão estabelece o prazo de 30 dias para que o responsável realize a limpeza completa da área e execute o fechamento de todo o perímetro por meio de muros, tapumes ou outras barreiras físicas eficazes, vedando também o acesso pela vegetação nos fundos. Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi fixada multa diária de R$ 200, limitada inicialmente ao teto de R$ 20 mil. As diretrizes adotadas fortalecem a jurisprudência sobre urbanismo defensivo em comarcas de todo o estado.

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FONTE/CRÉDITOS: Ministério público de Minas Gerais

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