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Domingo, 17 de Maio 2026
Região

MPMG obtém condenação de ex-prefeita de Santana do Manhuaçu por nepotismo e nomeação ilegal de secretários municipais

A ex-prefeita nomeou, de forma ilegal, quatro servidores em cargos da prefeitura local, incluindo parentes, no ano de 2017

Simone Carvalhal
Por Simone Carvalhal
MPMG obtém condenação de ex-prefeita de Santana do Manhuaçu por nepotismo e nomeação ilegal de secretários municipais
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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve a condenação, por improbidade administrativa, de uma ex-prefeita de Santana do Manhuaçu, na Zona da Mata, que nomeou, de forma ilegal, quatro servidores em cargos da prefeitura local, incluindo parentes, no ano de 2017. Todos deverão pagar multa civil equivalente a 24 vezes o valor da remuneração recebida pelos agentes quando da ocupação dos cargos públicos.  

Além disso, segundo a decisão, ficam proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de quatro anos. 

Conforme apurado pelo MPMG, a ex-prefeita nomeou ilegalmente um dos filhos no cargo de secretário municipal de Administração; outro no de secretário municipal da Agricultura e do Meio Ambiente; e uma terceira parente por afinidade na Secretaria Municipal da Assistência Social, todos sem a demonstração da mínima capacidade técnica ou habilidade específica para o desempenho das respectivas funções, inclusive, porque eram graduados em Farmácia. “Tiveram sua nomeação efetivada em razão do vínculo de parentesco existente com a então chefe do Executivo”, diz trecho da ação ao apontar a existência do nepotismo. 

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O MPMG também apurou que houve a nomeação de uma quarta pessoa como secretário de Saúde sem que ela possuísse o grau de escolaridade mínimo exigido para o cargo pela legislação municipal, também caracterizando, segundo a instituição, improbidade administrativa.  

Na decisão, a Justiça considerou que a expressiva nomeação de parentes da então prefeita demonstra que o objetivo era obter o aumento dos vencimentos do grupo familiar, e não o funcionamento do Município em padrão técnico aceitável. “O administrador público, como gestor da coisa pública, tem a obrigação de agir com lisura e probidade”, afirmou o juízo. 

 

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Simone Carvalhal

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