O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Barbacena, firmou um Acordo de Não Persecução Cível com uma ex-servidora da Câmara Municipal de Barbacena. O objetivo desse acordo foi obter a reparação integral do dano causado por ela ao cofre público.
A ex-servidora admitiu ter praticado um ato de improbidade administrativa durante o período de novembro e dezembro do ano anterior. Como parte do acordo, ela devolveu a quantia de R$58.133,44 aos cofres da Câmara Municipal. Além disso, foi estipulada uma multa civil no valor de R$5.813,34 que ela terá que pagar.
O Acordo de Não Persecução Cível é uma ferramenta legal utilizada pelo Ministério Público para resolver casos de forma consensual, evitando a instauração de um processo judicial. Nesse caso, o acordo permitiu que a ex-servidora reconhecesse sua conduta ilegal, reparasse o dano causado e pagasse uma multa civil, evitando assim um processo judicial mais longo e custoso para ambas as partes envolvidas.
O Caso
Conforme apurado em um Inquérito Civil, uma ex-servidora contratada pela Câmara Municipal foi identificada como responsável por um esquema de desvio de recursos. Seu cargo era auxiliar no setor de contabilidade, e ela tinha acesso à assinatura do presidente da Casa Legislativa e do tesoureiro para direcionar os pagamentos aos credores. No entanto, ela começou a tomar os cheques assinados pelo vereador então presidente e, endossando-os em preto no verso, conseguiu levantar o dinheiro na boca do caixa do banco Caixa Econômica Federal, apropriando-se dos valores e deixando de repassá-los aos credores contratados.
Os desvios foram detectados nos pagamentos de aluguéis dos gabinetes dos vereadores. Para evitar que os integrantes do Poder Legislativo notassem a falta de pagamento e atrasos nas quitações, a ex-servidora falsificou os recibos. Quando os servidores da Câmara começaram a perceber a situação e os credores reivindicaram os pagamentos em atraso, ela e seu pai realizaram a purga da mora, ou seja, quitaram os débitos.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) também ofereceu denúncia contra a ex-servidora, e ela terá que responder na Justiça pelos crimes de estelionato e falsificação de documento. Estes são crimes graves que envolvem a apropriação indevida de recursos e a falsificação de documentos, prejudicando tanto os credores como a instituição em que a ex-servidora trabalhava. O processo judicial determinará a responsabilidade e possíveis penalidades a serem aplicadas.
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