O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) busca na Justiça garantir que cinco famílias de Manhuaçu, na Zona da Mata mineira, que adotaram o ensino domiciliar para seus filhos, matriculem as crianças e adolescentes na rede formal de ensino.
Na última semana, a 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e Juventude de Manhuaçu ajuizou uma ação para aplicação de medidas de proteção e representação por infração administrativa contra cada uma dessas famílias. Os pais responderão judicialmente por violarem normas de proteção à criança e ao adolescente.
O MPMG foi informado pelo Conselho Tutelar de Manhuaçu sobre a situação de seis famílias que adotaram o ensino domiciliar, também conhecido como homeschooling. Os pais alegaram, segundo o Conselho, que seus filhos estavam obtendo bons resultados com essa forma de ensino.
A Promotoria de Justiça realizou reuniões com os seis grupos familiares na sede do MPMG em Manhuaçu, buscando uma solução extrajudicial para o conflito. No entanto, apenas uma família seguiu a recomendação da Promotoria e matriculou seus filhos na rede formal de ensino.
As outras cinco famílias se recusaram a matricular os filhos na escola. Por isso, o MPMG pede à Justiça a concessão de tutela de urgência para obrigar os responsáveis a matricularem e garantirem a frequência das crianças e adolescentes na escola regular, no prazo de dez dias.
A Promotoria também solicita que o Município de Manhuaçu e o Estado de Minas Gerais realizem busca ativa das crianças e adolescentes e os matriculem em escolas regulares, igualmente no prazo de dez dias.
A Promotoria de Justiça enfatiza que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar o direito à educação e à convivência comunitária às crianças e adolescentes, conforme estabelecido pela Constituição Federal. Ressalta ainda que o direito à educação está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
O Tema 822, fixado pelo Supremo Tribunal Federal em 2018, também é destacado na ação, pois nega o direito ao ensino domiciliar no país devido à sua ausência na legislação brasileira.
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