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Política

Ministro Zanin, do STF, suspende eleição indireta para o governo do Rio

A medida judicial foi proferida no mesmo dia em que o próprio Supremo Tribunal Federal havia validado o pleito indireto para o executivo fluminense.

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Ministro Zanin, do STF, suspende eleição indireta para o governo do Rio
© Rosinei Coutinho/STF
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O caminho para a escolha do governador-tampão do Rio de Janeiro sofreu mais uma reviravolta na noite de sexta-feira (27). O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar que interrompe o processo de eleição indireta para o cargo.

A medida atende a uma solicitação do Partido Social Democrático (PSD) no Rio de Janeiro, que defende a realização de uma votação direta para a escolha do próximo líder do executivo estadual, que cumprirá um mandato provisório até 31 de dezembro de 2026.

O PSD é a sigla do ex-prefeito do Rio, Eduardo Paes, que deixou a prefeitura em 20 de outubro para concorrer ao governo do estado nas eleições de outubro, visando o período de 2027 a 2030.

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Em uma eleição indireta, a escolha do governador é feita pelos deputados estaduais, e não pela população por meio das urnas.

Justificativa

A determinação de Zanin foi proferida no mesmo dia em que uma deliberação anterior do próprio STF havia confirmado a validade da eleição indireta para o governo fluminense, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7942.

Em sua argumentação, Zanin reiterou seu posicionamento favorável ao voto direto, divergindo da maioria da Corte. Ele caracterizou a renúncia do governador Cláudio Castro, ocorrida na segunda-feira (23), como uma tentativa de eludir a Justiça Eleitoral.

O ministro republicou seu voto proferido em um processo anterior.

“A renúncia do governador eleito surge como mecanismo de burla à autoridade da Justiça Eleitoral, excluindo o eleitor e, em consequência, o exercício da soberania popular, da escolha do titular para o cargo de governador do Estado, ainda que em período residual”, afirmou o ministro em sua decisão.

“A soberania popular, nos termos do art. 14 da Constituição Federal, é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos”, complementou.

Zanin argumenta que a suspensão da eleição indireta visa garantir a segurança jurídica e solicita que a decisão definitiva da Corte seja tomada após uma análise aprofundada pelo plenário do Supremo.

“Reforço a necessidade de suspensão dos efeitos dos atos reclamados, em obediência ao princípio da segurança jurídica, para que tanto os fundamentos da ADI 7.942/RJ como os fundamentos deduzidos nesta reclamação sejam analisados de forma verticalizada e o STF assente o alcance daquele precedente vinculante e, por consequência, o formato das eleições a serem realizadas”, escreveu o ministro na liminar.

O ministro também solicitou destaque no julgamento da ADI 7942. No jargão jurídico, um pedido de destaque move o processo da votação eletrônica para o plenário presencial.

A ADI também foi ajuizada pelo PSD, que contesta trechos da legislação referente às normas para a eleição indireta do governador, incluindo a determinação de que os parlamentares votem de forma aberta, e não secreta.

Enquanto a questão não é solucionada, Zanin determinou que o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), Ricardo Couto de Castro, assuma interinamente a posição de governador.

Entenda

Desde maio de 2025, o Rio de Janeiro estava sem vice-governador, após a renúncia de Thiago Pampolha para assumir uma vaga de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Com essa vacância, o então presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar (União), ascendeu à primeira posição na linha sucessória.

Contudo, em 3 de dezembro de 2025, Bacellar foi detido durante a Operação Unha e Carne, da Polícia Federal (PF), que investigava a conexão de políticos com o Comando Vermelho (CV), a principal facção criminosa do estado.

Por determinação do STF, Bacellar foi afastado da presidência da Alerj, mesmo após ser libertado. Na sexta-feira (27), ele foi novamente preso na mesma operação.

Diante disso, a Alerj passou a ser presidida, de maneira interina, pelo deputado Guilherme Delaroli (PL). Entretanto, devido à interinidade, Delaroli não ocupa uma posição na linha sucessória.

Na segunda-feira (23), o então governador Cláudio Castro (PL) renunciou ao cargo, manifestando interesse em concorrer a uma vaga no Senado nas eleições de outubro.

Essa manobra também era vista como uma tentativa de evitar uma possível inelegibilidade, pois ele enfrentava um julgamento no TSE por abuso de poder político e econômico na campanha de reeleição de 2022.

O julgamento resultou desfavorável a Castro, com o TSE declarando-o governador cassado e inelegível até 2030.

A mesma decisão cassou e tornou inelegível o deputado estadual Rodrigo Bacellar, ex-secretário de governo de Castro.

Na sequência, a Justiça Eleitoral determinou que a Alerj realizasse eleições indiretas para o governo do estado.

Na quinta-feira (26), o deputado estadual Douglas Ruas, do mesmo partido de Castro, chegou a ser eleito presidente da Alerj e, consequentemente, alçado ao posto de governador-tampão. Contudo, no mesmo dia, uma decisão do TJRJ anulou a votação.

A desembargadora Suely Lopes Magalhães, presidente em exercício do TJRJ, compreendeu que o processo eleitoral na Alerj só poderia ser conduzido após a retotalização dos votos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), conforme estipulado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na decisão que cassou o mandato do então presidente da Alerj.

A retotalização consiste em recontar os votos das eleições de 2022 para deputado estadual, desconsiderando os votos recebidos por Rodrigo Bacellar, o que pode alterar a composição do Legislativo estadual.

O TRE agendou a cerimônia para a próxima terça-feira (31).

FONTE/CRÉDITOS: Bruno de Freitas Moura - Repórter da Agência Brasil

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