O ministro Gilmar Mendes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (27) a proibição de que o Ministério Público e os diversos tribunais efetuem reajustes orçamentários com o intuito de agilizar o pagamento de benefícios extras.
A medida de Mendes reforça uma decisão anterior, emitida na terça-feira (24), que já havia vedado o desembolso desses adicionais. Tais vantagens, concedidas a servidores de ambas as instituições, quando somadas aos vencimentos básicos, excedem o limite salarial constitucional de R$ 46,3 mil.
Em sua deliberação, o magistrado foi enfático: "Fica expressamente proibida qualquer reprogramação financeira que vise concentrar, acelerar ou expandir os pagamentos. Da mesma forma, é vedada a inclusão de novas parcelas ou de beneficiários que não estavam previstos no planejamento inicial."
Essa determinação surge no contexto de o Supremo Tribunal Federal ter postergado para 25 de março a análise das deliberações que haviam suspendido a quitação desses 'penduricalhos'.
Conforme explicitado por Mendes, apenas os montantes retroativos que já possuem programação definida e reconhecimento jurídico válido podem ser efetivamente quitados.
Adicionalmente, o ministro requisitou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) apresentem, no prazo de 48 horas, informações detalhadas sobre a execução da medida que suspendeu os pagamentos adicionais.

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