O ministro Flávio Dino, membro do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou nesta sexta-feira (10) seu segundo voto contrário à legislação de Santa Catarina que vedou a reserva de vagas por meio de cotas raciais no acesso de estudantes a instituições de ensino que recebem recursos públicos estaduais.
Anteriormente, o plenário virtual da Corte havia iniciado a análise de ações que questionam a constitucionalidade da referida norma. No momento, o placar do julgamento está em 2 a 0 favorável à inconstitucionalidade.
Dino argumentou que a lei em questão foi promulgada com base em um princípio que já foi considerado inconstitucional pelo STF. O tribunal já havia validado a política de cotas em diversas ocasiões anteriores.
"A lei contestada não só se apoia em uma premissa já refutada por esta Corte, como também decorre de um processo legislativo com notável carência de debate qualificado, sem uma avaliação empírica mínima sobre os impactos e a necessidade de eliminar a política pública em discussão", declarou Dino.
O primeiro voto foi emitido pelo relator do processo, ministro Gilmar Mendes.
“Não restam dúvidas sobre a validade constitucional, em tese, das ações afirmativas que utilizam critérios étnico-raciais”, complementou.
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O plenário está avaliando ações apresentadas pelo PSOL, PT, PCdoB e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que solicitam o reconhecimento da inconstitucionalidade da lei.
A Lei 19.722, promulgada em 2026, foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Jorginho Melo.
A legislação permite a reserva de vagas apenas para pessoas com deficiência, estudantes de escolas públicas ou com base em critérios estritamente econômicos.
O julgamento em formato virtual continuará até a próxima sexta-feira (17), com a participação de mais oito ministros que apresentarão seus votos.

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