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Justiça

Ministro Alexandre de Moraes determina notificação de Eduardo Bolsonaro em processo criminal

O ex-parlamentar terá quinze dias para apresentar sua defesa, com a possibilidade de arrolar testemunhas e solicitar novas provas.

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Ministro Alexandre de Moraes determina notificação de Eduardo Bolsonaro em processo criminal
© Marcelo Camargo/Agência Brasil
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O ministro Alexandre de Moraes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), expediu nesta terça-feira (24) uma determinação para que o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) seja formalmente notificado, por meio de edital, sobre a instauração de uma ação penal que o investiga pelo delito de coação no curso do processo.

Após a divulgação da notificação no Diário Eletrônico da Justiça, o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro, atualmente residindo nos Estados Unidos, disporá de um período de quinze dias para protocolar sua defesa no processo, que foi formalmente instaurado na semana anterior.

A partir deste momento, o antigo parlamentar terá a prerrogativa de indicar testemunhas, apresentar elementos que comprovem sua inocência e requerer diligências específicas que considere relevantes para sua estratégia de defesa.

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Caso opte por não protocolar sua defesa, o ministro Moraes poderá designar a Defensoria Pública para assumir a representação legal do caso.

Em novembro do ano anterior, o STF, por decisão unânime, acolheu a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Tal denúncia originou-se de um inquérito que investigou a conduta do ex-parlamentar em articulações com o governo dos Estados Unidos, visando promover a imposição de tarifas elevadas sobre as exportações do Brasil e a suspensão de vistos para ministros do governo federal e da própria Corte. Eduardo Bolsonaro reside nos Estados Unidos desde fevereiro do ano passado.

A condição de ex-deputado federal de Eduardo Bolsonaro decorre da cassação de seu mandato pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. Essa medida foi tomada devido às suas ausências significativas, que excederam o limite constitucional de um terço do total de sessões deliberativas. Ele registrou falta em 56 das 71 sessões realizadas em um período específico, o que corresponde a 79% do total, configurando a infração que levou à perda do cargo.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil

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