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Terça-feira, 11 de Agosto 2026
Juiz de Fora

Ministério Público Eleitoral pede indeferimento da candidatura de Eduardo Cunha em Minas Gerais

Órgão aponta liderança em esquema de R$ 6,1 milhões do orçamento secreto e pede superação de súmula do TSE para barrar ex-deputado

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Ministério Público Eleitoral pede indeferimento da candidatura de Eduardo Cunha em Minas Gerais
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O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais, protocolou uma ação de impugnação ao pedido de registro de candidatura de Eduardo Cosentino da Cunha para o cargo de Deputado Federal. A peça foi apresentada nesta terça-feira (11/08) ao Tribunal Regional Eleitoral do estado, após a publicação do edital do candidato em (07/08).

A contestação fundamenta-se nas investigações da Operação Transparência, atreladas ao Inquérito 5.055/DF e à Petição Criminal 16.290/DF em trâmite no Supremo Tribunal Federal. Conforme a acusação, o ex-parlamentar atuaria como líder de uma organização criminosa focada no direcionamento irregular e desvio de verbas do orçamento secreto, totalizando mais de R$ 6,15 milhões em 21 emendas da Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados alocadas em municípios mineiros.

Segundo os procuradores regionais eleitorais Tarcísio Humberto Parreiras Henriques Filho, Fernando Túlio da Silva e Eduardo Morato Fonseca, as apurações iniciadas na Tarde de (12/12) revelaram a existência de um arranjo decisório paralelo dentro do parlamento. Mesmo cassado desde (09/2016), Eduardo Cunha utilizaria a influência política para remanejar recursos públicos com o auxílio da servidora Mariângela Fialek, apontada pela Polícia como a operadora do esquema.

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O MPE destaca que as verbas eram direcionadas para atender a interesses privados e eleitorais do investigado na sua nova base política em Minas Gerais, configurando o crime de peculato-desvio. A veracidade do documento protocolado pode ser verificada no sistema de Validação de Documentos do MPF.

Teses jurídicas e superação excepcional da Súmula 13 do TSE

Para requerer o indeferimento da candidatura sem a necessidade de condenação penal transitada em julgado, a Procuradoria amparou-se nos artigos 14, § 9º, e 17, § 4º, da Constituição Federal. O órgão requer a superação excepcional da Súmula nº 13 do TSE, alinhando-se a jurisprudências recentes da Corte Superior e decisões do TRE-RJ que vetam a interferência de organizações criminosas no processo eleitoral para resguardar a moralidade e a probidade administrativa.

Protocolo da ação: 11/08

Publicação do edital: 07/08

Montante investigado: R$ 6,15 milhões em 21 emendas

Base legal citada: Artigos 14, § 9º, e 17, § 4º, da Constituição Federal

Representantes do MPE: Tarcísio Humberto Parreiras Henriques Filho, Fernando Túlio da Silva e Eduardo Morato Fonseca

A Procuradoria solicitou que o TRE-MG intime o candidato para apresentar defesa e requereu ao STF o envio de cópias atualizadas dos autos das investigações. O processo aguarda julgamento pelo relator na Corte Eleitoral mineira.

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FONTE/CRÉDITOS: MPE

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