O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral em
A contestação fundamenta-se nas investigações da Operação Transparência, atreladas ao Inquérito 5.055/DF e à Petição Criminal 16.290/DF em trâmite no
Segundo os procuradores regionais eleitorais Tarcísio Humberto Parreiras Henriques Filho, Fernando Túlio da Silva e Eduardo Morato Fonseca, as apurações iniciadas na Tarde de (12/12) revelaram a existência de um arranjo decisório paralelo dentro do parlamento. Mesmo cassado desde (09/2016), Eduardo Cunha utilizaria a influência política para remanejar recursos públicos com o auxílio da servidora Mariângela Fialek, apontada pela
O MPE destaca que as verbas eram direcionadas para atender a interesses privados e eleitorais do investigado na sua nova base política em
Teses jurídicas e superação excepcional da Súmula 13 do TSE
Para requerer o indeferimento da candidatura sem a necessidade de condenação penal transitada em julgado, a Procuradoria amparou-se nos artigos 14, § 9º, e 17, § 4º, da Constituição Federal. O órgão requer a superação excepcional da Súmula nº 13 do TSE, alinhando-se a jurisprudências recentes da Corte Superior e decisões do TRE-RJ que vetam a interferência de organizações criminosas no processo eleitoral para resguardar a moralidade e a probidade administrativa.
• Protocolo da ação: 11/08
• Publicação do edital: 07/08
• Montante investigado: R$ 6,15 milhões em 21 emendas
• Base legal citada: Artigos 14, § 9º, e 17, § 4º, da Constituição Federal
• Representantes do MPE: Tarcísio Humberto Parreiras Henriques Filho, Fernando Túlio da Silva e Eduardo Morato Fonseca
A Procuradoria solicitou que o TRE-MG intime o candidato para apresentar defesa e requereu ao STF o envio de cópias atualizadas dos autos das investigações. O processo aguarda julgamento pelo relator na Corte Eleitoral mineira.
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