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Quinta-feira, 14 de Maio 2026
Minas Gerais

Minas Gerais extingue nota fiscal de papel para MEIs e pequenos varejistas

Modelo "série D" deixa de circular em agosto; contribuintes devem migrar para emissão eletrônica via aplicativo gratuito

Talia Santana
Por Talia Santana
Minas Gerais extingue nota fiscal de papel para MEIs e pequenos varejistas
Agência Minas
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A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) confirmou que, a partir de 01/08, a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor - Modelo 2, popularmente conhecida como "série D" ou talonário de papel, será definitivamente extinta. A medida atinge diretamente os Microempreendedores Individuais (MEI) e comerciantes varejistas optantes pelo Simples Nacional que ainda utilizam o formato físico para registrar suas vendas.

Transição para o formato digital

Para garantir a continuidade das operações comerciais, a Secretaria de Fazenda disponibilizou a Nota Fiscal Fácil (NFF). Trata-se de uma solução tecnológica simplificada que permite a emissão de documentos fiscais diretamente pelo celular. O aplicativo está disponível para sistemas Android e iOS, e o acesso é realizado por meio da conta oficial do Gov.br, exigindo-se o nível de confiabilidade prata ou ouro.

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Impactos da Reforma Tributária

A modernização do sistema mineiro, formalizada pela Resolução SEF nº 5.981/25, faz parte do cronograma de preparação para a Reforma Tributária sobre o Consumo. A migração para os documentos fiscais eletrônicos (DF-e) é etapa essencial para a futura apuração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Com o fim dos blocos de papel, o fisco estadual busca maior agilidade e precisão na coleta de dados tributários.

Orientações ao contribuinte

Empresários e profissionais autônomos que ainda possuem talonários físicos devem se atentar ao prazo limite de 01/08 para evitar irregularidades. A atualização da Portaria SAIF 56/2025 já autoriza a utilização da NFF por diversas categorias, incluindo o Produtor Rural Pessoa Física (PRPF) e o Transportador Autônomo de Cargas (TAC). Manuais detalhados sobre o novo procedimento podem ser consultados no portal oficial da SEF-MG.

FAQ: Perguntas Frequentes

O que acontece com os talonários de papel que ainda tenho? A partir de 01/08, eles perdem a validade jurídica. O contribuinte deve migrar para o sistema eletrônico para evitar sanções e garantir a validade das suas vendas.

O uso do aplicativo Nota Fiscal Fácil é obrigatório? Sim, para os contribuintes que não utilizam outros sistemas de emissão de Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e) e se enquadram na obrigatoriedade da extinção do modelo físico.

Quem pode utilizar a Nota Fiscal Fácil (NFF)? O aplicativo é destinado especialmente ao MEI, varejistas do Simples Nacional, produtores rurais e transportadores autônomos, visando simplificar a burocracia fiscal.

FONTE/CRÉDITOS: Governo de Minas Gerais

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Repórter na RCWTV – Rede de Canais Web. Focada em repassar informações de interesse público, de modo imparcial e acessível.

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