A nova lei sobre músicas nas escolas de Juiz de Fora foi promulgada pela Câmara Municipal e passa a proibir a reprodução de letras com conteúdo sexual, vulgar, obsceno ou que façam apologia às drogas, ao crime ou à violência. A proposta é de autoria do vereador Sargento Mello Casal (PL) e tem como objetivo preservar o ambiente escolar como um espaço educativo e seguro.
De acordo com o texto, a lei vale para todas as instituições de ensino do município — públicas e privadas — e as músicas tocadas ou apresentadas em aulas, eventos e atividades escolares devem ser adequadas à faixa etária dos alunos.
Diretores serão responsáveis pelo cumprimento da norma
A responsabilidade pelo cumprimento da lei será das direções das escolas, que deverão zelar para que o conteúdo musical esteja alinhado aos princípios da educação e da proteção infantojuvenil.
Em caso de descumprimento, as instituições poderão receber multas que variam de R$ 1 mil a R$ 20 mil, dependendo da gravidade e da reincidência. A fiscalização ficará a cargo da Prefeitura de Juiz de Fora, por meio dos órgãos e secretarias ligadas à área da educação.
As denúncias poderão ser encaminhadas à Ouvidoria Municipal ou diretamente à Secretaria de Educação.
Objetivo é preservar valores educacionais
Segundo o vereador Sargento Mello Casal, a regulamentação busca garantir um ambiente de aprendizado respeitoso e livre de influências negativas.
“Ao estabelecer diretrizes claras sobre o conteúdo musical permitido em escolas, desde a educação infantil até o ensino médio, a proposta contribui para a criação de um ambiente seguro e propício ao aprendizado. Ela está alinhada aos princípios da educação e aos direitos das crianças e adolescentes, conforme a Constituição Brasileira e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”, afirmou.
A Lei nº 15.222/2025 já está em vigor e pode ser consultada na íntegra no portal da Câmara Municipal de Juiz de Fora.
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