O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) rejeitou o pedido da Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar para reverter a anulação da licença ambiental da tirolesa no Pão de Açúcar, localizada na zona sul carioca.
A deliberação foi tomada pelo desembargador federal Luiz Norton Baptista de Mattos.
A defesa da empresa tentava derrubar uma ordem emitida em 1º de abril pela 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
A sentença inicial atendeu a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a autorização emitida pelo Iphan.
Na ocasião, a Justiça ordenou a elaboração de um plano de recuperação da área degradada no prazo de 60 dias.
Também foi exigido o recolhimento de uma indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.
Em sua defesa, os administradores alegaram que o projeto seguia as normas e que a paralisação prejudicaria o fluxo turístico.
No entanto, o relator apontou que eventuais perdas financeiras são reversíveis.
O magistrado destacou que o atraso na abertura apenas posterga lucros futuros, sem causar prejuízos irreversíveis à companhia.

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