Gilmar Garbero, candidato a vice-prefeito de Juiz de Fora pela Coligação "Juiz de Fora no Coração" (PP/PRD/PL), obteve a reversão da decisão que havia indeferido seu registro de candidatura. A Juíza Flávia Birchall de Moura, em decisão divulgada nesta quarta-feira (4), acolheu o recurso de Garbero e seus advogados, que contestavam o indeferimento inicial pela 153ª Zona Eleitoral. O juiz da zona eleitoral havia argumentado que Garbero não cumpriu o prazo de afastamento de quatro meses, conforme exigido pela Lei Complementar nº 64/1990, para garantir a desincompatibilização prévia às eleições.
A defesa de Garbero sustentou que ele estava em férias-prêmio desde 3 de junho de 2024, e que esse período deveria ser considerado suficiente para atender às exigências de afastamento. Além disso, destacaram que o pedido formal de desincompatibilização foi realizado em 25 de junho de 2024, com a assinatura da chefia imediata registrada em 2 de julho de 2024.
Apesar da Procuradoria Regional Eleitoral ter recomendado a rejeição do recurso, argumentando que Garbero permanecia ativo em seu cargo durante parte do período de afastamento exigido e que a autorização formal para sua licença ocorreu apenas em 8 de julho de 2024, a juíza Flávia Birchall de Moura entendeu que o simples protocolo do pedido de desincompatibilização dentro do prazo legal era suficiente para validar sua candidatura. Esse entendimento está alinhado com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral.
Com a nova decisão, o registro de candidatura de Gilmar Garbero foi deferido, assegurando sua participação nas eleições municipais de Juiz de Fora em 2024.
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