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Domingo, 26 de Janeiro de 2025
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Justiça

Justiça determina que hospitais em São João del-Rei destinem UTIs exclusivamente ao SUS

Liminar obriga Hospital Nossa Senhora das Mercês e Santa Casa a priorizarem atendimento de pacientes do SUS após denúncias de uso inadequado por planos de saúde

Fernando de Assis
Por Fernando de Assis
Justiça determina que hospitais em São João del-Rei destinem UTIs exclusivamente ao SUS
MPMG / Divulgação
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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve uma decisão judicial que impõe ao Hospital Nossa Senhora das Mercês e à Santa Casa de Misericórdia de São João del-Rei a destinação exclusiva dos leitos de UTI – tanto adulto quanto infantil – para pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). A medida, válida para todas as vagas de terapia intensiva dessas instituições, reforça o compromisso assumido nos contratos entre os hospitais e o município.

A liminar foi emitida após investigações da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de São João del-Rei apontarem que alguns leitos de UTI estavam sendo ocupados por pacientes particulares ou de planos de saúde, sem passar pelo sistema de regulação oficial do SUS. Essa prática estaria contribuindo para que usuários do SUS enfrentassem dificuldades para conseguir vagas nas unidades, comprometendo o acesso justo aos serviços públicos de saúde.

Com a nova determinação, pacientes de convênios de saúde só poderão utilizar leitos de UTI dessas instituições caso sigam o fluxo regulatório do SUS. Segundo o MPMG, essa mudança visa impedir que leitos públicos sejam desviados do atendimento a quem mais precisa, garantindo que as prioridades de internação respeitem o sistema de regulação estabelecido pelo SUS.

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O sistema de urgência e emergência de São João del-Rei, onde a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) local serve como porta de entrada para os atendimentos do SUS, conta com os hospitais Nossa Senhora das Mercês e Santa Casa como retaguarda para transferências de pacientes críticos. Contudo, a dificuldade de deslocar pacientes da UPA para as UTIs desses hospitais, agravada pelo uso indevido de leitos contratados pelo SUS, tem sido um dos principais problemas apontados pelo MPMG.

As duas instituições de saúde, que possuem vinte leitos de UTI cada uma e operam como organizações sem fins lucrativos, atendem tanto o SUS quanto pacientes particulares. Segundo a Promotoria, cerca de 20% desses leitos têm sido utilizados indevidamente para atender convênios e pacientes particulares, contrariando o acordo vigente. 

O MPMG ressaltou ainda que cabe às operadoras de planos de saúde providenciarem suas próprias estruturas de UTI, garantindo que o atendimento privado não interfira no acesso dos pacientes do SUS aos leitos contratados. A expectativa é que a decisão traga melhorias significativas no atendimento à população de São João del-Rei, assegurando que os recursos da saúde pública cheguem a quem mais depende deles.

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FONTE/CRÉDITOS: MPMG
Fernando de Assis

Publicado por:

Fernando de Assis

Estudante de Jornalismo

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