O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve uma sentença favorável que confirma uma liminar de 2022, exigindo que a Casa de Caridade de Viçosa, na Zona da Mata, regularize a assistência fisioterapêutica em suas Unidades de Tratamento Intensivo (UTIs) adulto e neonatal. A decisão judicial, proferida em 19 de junho, obriga o Hospital São Sebastião a adotar medidas para garantir a presença de um fisioterapeuta para cada dez leitos, nos turnos da manhã, tarde e noite, totalizando 18 horas diárias de serviço conforme norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Além disso, a sentença confirma a necessidade de que o coordenador de fisioterapia das UTIs possua título de especialista, conforme estabelecido pelos respectivos conselhos de classe e associações reconhecidas.
Irregularidades Detectadas
A investigação foi iniciada após uma manifestação do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional ao MPMG, levando a Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Viçosa a apurar irregularidades na assistência fisioterapêutica do Hospital São Sebastião.
Foi constatado que a assistência nas UTIs adulto e neonatal estava sendo oferecida apenas durante 12 horas diárias, com um único fisioterapeuta por unidade, descumprindo as normas da Anvisa. Além disso, a ausência de um coordenador fisioterapeuta com título de especialista também violava as exigências regulamentares.
Diante dessas constatações, o promotor de Justiça Luís Cláudio Fonseca Magalhães propôs a Ação Civil Pública, que resultou na sentença obrigando a Casa de Caridade de Viçosa a adequar seus serviços de fisioterapia, garantindo assim a melhoria na qualidade do atendimento aos pacientes.
A decisão é um passo importante para assegurar que os pacientes das UTIs adulto e neonatal recebam o cuidado especializado necessário, promovendo um ambiente mais seguro e eficiente para a recuperação dos internados.
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