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Juiz de Fora promulga leis de gratuidade para entidades sem fins lucrativos e novas regras para o transporte escolar

Medidas aprovadas pela Câmara Municipal garantem apoio ao deslocamento social e alteram normas de vistoria e insulfilm em veículos escolares

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Juiz de Fora promulga leis de gratuidade para entidades sem fins lucrativos e novas regras para o transporte escolar
Foto: Reprodução
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A Câmara Municipal de Juiz de Fora promulgou duas novas legislações que impactam diretamente a mobilidade e o setor de transportes no município de Minas Gerais. As normas autorizam a concessão gratuita de ônibus para entidades comunitárias e alteram regras de segurança e fiscalização para o transporte escolar da cidade.

Transporte gratuito para entidades sem fins lucrativos

A Lei nº 15.483/2026, originada de proposta do vereador Juraci Scheffer (PT), autoriza a Prefeitura a disponibilizar ônibus, de forma gratuita, para o deslocamento de entidades civis, sociais, culturais, religiosas, esportivas, educacionais e associações de moradores.

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A concessão do serviço seguirá critérios específicos para garantir a viabilidade operacional e financeira:

• O uso será exclusivo para transporte de ida e volta para participação em atividades das próprias entidades;

• As solicitações deverão ser feitas com antecedência mínima de 15 dias via Ofício ou Requerimento;

• A liberação dependerá da disponibilidade financeira do município e não poderá causar desequilíbrio nos contratos com as empresas concessionárias de transporte público;

• A Prefeitura definirá, por regulamentação, limites de quilometragem interna e prioridades de atendimento.

Alterações na legislação do transporte escolar

Em outra frente, a Lei nº 15.484/2026, de autoria do vereador Sargento Mello Casal (PL), modificou o regulamento do serviço de transporte escolar em Juiz de Fora. Entre as principais mudanças está a permissão do uso de películas de controle solar (insulfilm) nos veículos, desde que com transparência igual ou superior a 50%, respeitando as diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A nova lei também atualizou os procedimentos de fiscalização do setor:

• A vistoria semestral obrigatória poderá ser realizada por engenheiros autônomos habilitados, mediante laudo técnico acompanhado de registros fotográficos e filmagens armazenadas por até seis meses;

 • O cadastramento anual de proprietários, motoristas e monitores passará a ocorrer em datas fixas no mês de julho, visando organizar o fluxo de regularização junto ao município.

FONTE/CRÉDITOS: Camarajf

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