A Câmara Municipal de
Transporte gratuito para entidades sem fins lucrativos
A Lei nº 15.483/2026, originada de proposta do vereador Juraci Scheffer (PT), autoriza a Prefeitura a disponibilizar ônibus, de forma gratuita, para o deslocamento de entidades civis, sociais, culturais, religiosas, esportivas, educacionais e associações de moradores.
A concessão do serviço seguirá critérios específicos para garantir a viabilidade operacional e financeira:
• O uso será exclusivo para transporte de ida e volta para participação em atividades das próprias entidades;
• As solicitações deverão ser feitas com antecedência mínima de 15 dias via Ofício ou Requerimento;
• A liberação dependerá da disponibilidade financeira do município e não poderá causar desequilíbrio nos contratos com as empresas concessionárias de transporte público;
• A Prefeitura definirá, por regulamentação, limites de quilometragem interna e prioridades de atendimento.
Alterações na legislação do transporte escolar
Em outra frente, a Lei nº 15.484/2026, de autoria do vereador Sargento Mello Casal (PL), modificou o regulamento do serviço de transporte escolar em
A nova lei também atualizou os procedimentos de fiscalização do setor:
• A vistoria semestral obrigatória poderá ser realizada por engenheiros autônomos habilitados, mediante laudo técnico acompanhado de registros fotográficos e filmagens armazenadas por até seis meses;
• O cadastramento anual de proprietários, motoristas e monitores passará a ocorrer em datas fixas no mês de julho, visando organizar o fluxo de regularização junto ao município.

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