A Câmara Municipal de
Programa Descarte Regular garante pagamento por material reciclável
A Lei nº 15.482/2026 autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Descarte Regular, com a implantação de pontos específicos para o recebimento de resíduos recicláveis, como papel, papelão, plásticos, metais e vidros. A proposta visa fomentar a economia circular e mitigar problemas de saúde pública e meio ambiente, reduzindo os riscos de alagamentos causados pelo entupimento de bueiros nos períodos de chuva.
Para estimular a adesão da comunidade, a norma prevê a concessão de incentivos financeiros e a geração de renda aos participantes. Os repasses poderão ser efetuados via Pix, com regras e valores a serem regulamentados pela Prefeitura de
Fiscalização cidadã e combate aos depósitos clandestinos de resíduos
Em outra frente de atuação, a Lei nº 15.466/2026 cria um mecanismo de apoio à fiscalização municipal por meio de denúncias da população. A medida define como infração qualquer disposição de resíduos sólidos em desacordo com a legislação ambiental em locais como:
• Vias e logradouros públicos;
• Terrenos baldios e áreas verdes;
• Cursos d'água e demais bens de uso comum.
A legislação estabelece que o cidadão que denunciar a prática ilegal também poderá receber um incentivo financeiro. Caberá ao Poder Executivo definir os canais oficiais para o recebimento das comunicações, bem como os critérios para a validação das infrações e a forma de repasse dos valores aos denunciantes.

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