Uma nova portaria, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (8), trouxe mais detalhes sobre os procedimentos para a realização de perícias médicas à distância pelos profissionais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Apesar de a avaliação médica ocorrer remotamente, os segurados deverão comparecer pessoalmente a uma Agência da Previdência Social (APS), em data e horário previamente marcados.
Na agência, o segurado passará por uma triagem inicial. Durante este processo, será necessário apresentar documentos de identificação e relatórios médicos digitalizados, que serão incorporados ao pedido.
O segurado também precisará assinar um termo de consentimento antes de aguardar em uma sala equipada com computador, câmera, áudio e acesso à internet para ser chamado.
A portaria formaliza a teleperícia como uma prática regular da Perícia Médica Federal e padroniza a utilização da telemedicina, incluindo avaliações conduzidas por videoconferência.
Essa modalidade visa otimizar o uso do Sistema de Atendimento Remoto (SAT Central), que se tornará o canal exclusivo para as teleperícias.
As diretrizes estabelecidas na portaria confirmam para os beneficiários a opção de usar as APS como um ponto de apoio para a realização da teleperícia.
Maior clareza nos procedimentos
De acordo com o Ministério da Previdência Social, os procedimentos já estavam em prática, e a publicação da portaria tem como objetivo principal aumentar a transparência sobre o método e as responsabilidades de cada parte envolvida.
Uma das vantagens significativas dessa abordagem é a capacidade de estender o alcance da teleperícia a regiões remotas que não dispõem de peritos médicos do INSS.
Geralmente, os atendimentos serão realizados no período extra de trabalho dos médicos peritos que optarem por atuar além das metas fixadas, visando receber remuneração adicional.
Até o momento, a teleperícia era aplicada apenas em circunstâncias específicas.
Com a implementação das novas regras, o atendimento remoto passará a contar com uma base normativa mais robusta, definindo com maior precisão os tipos de perícia que podem ser efetuados à distância pelos médicos peritos.
A portaria também especifica os procedimentos a serem seguidos nas APS, além de detalhar as funções dos gestores, peritos e das unidades administrativas envolvidas nos processos.
Entre os serviços que podem ser avaliados sob as novas diretrizes da portaria estão a perícia médica inicial, a avaliação e reavaliação médico-pericial para o Benefício de Prestação Continuada (BPC), e outros serviços que venham a ser aprovados pelo Departamento de Perícia Médica Federal (DPMF) ou pelas áreas técnicas do INSS.

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