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Sexta-feira, 07 de Agosto 2026
Economia

FIEMG consegue liminar que impede sanções automáticas da ANTT sobre tabela do frete

Medida beneficia empresas ligadas ao SINDIFER e suspende bloqueios de CIOT, registros e multas aplicadas apenas com base em cruzamento eletrônico de dados

Henrique Salvato
Por Henrique Salvato
FIEMG consegue liminar que impede sanções automáticas da ANTT sobre tabela do frete
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Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG) obteve uma decisão liminar no Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) que restringe a aplicação de sanções automáticas relacionadas à fiscalização da tabela do frete. A decisão atende a uma ação movida pelo Sindicato da Indústria do Ferro no Estado de Minas Gerais (SINDIFER) e beneficia empresas associadas à entidade e as transportadoras contratadas por elas.

A liminar foi concedida na quarta-feira (5) no Agravo de Instrumento nº 6011703-06.2026.4.06.0000/MG, apresentado contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A determinação tem cumprimento imediato.

Decisão questiona fiscalização eletrônica da tabela do frete

A ação apresentada pelo SINDIFER contesta o modelo de fiscalização eletrônica criado após a Medida Provisória 1.343/2026, editada em março e posteriormente convertida na Lei 15.485/2026.

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A legislação estabeleceu a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), permitindo que a ANTT realize cruzamentos automáticos de informações envolvendo transportadoras, rotas, cargas e valores pagos pelos serviços de transporte.

Segundo a entidade, o sistema passou a identificar possíveis irregularidades sem considerar as características específicas de cada operação, resultando em autuações consideradas indevidas, bloqueios na emissão do CIOT, suspensão do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) e aplicação de multas.

Liminar impede bloqueios e multas sem processo administrativo

Com a decisão do TRF-6, a ANTT fica impedida de suspender o RNTRC ou impedir novas contratações de transporte envolvendo empresas associadas ao SINDIFER e suas transportadoras contratadas sem a abertura de um processo administrativo prévio.

A agência também não poderá bloquear automaticamente a emissão do CIOT ou impedir a formação dos contratos de frete com base exclusivamente no sistema eletrônico de fiscalização criado pelas normas recentes.

Além disso, foram suspensos, até nova decisão judicial, os autos de infração, multas e demais sanções administrativas aplicadas exclusivamente a partir do cruzamento automatizado de dados do CT-e, MDF-e e CIOT.

FIEMG aponta necessidade de análise individual das operações

Para a FIEMG, a decisão garante maior segurança jurídica às empresas do setor industrial e de transporte. A superintendente Jurídica da entidade, Letícia Lourenço, afirmou que ferramentas eletrônicas podem auxiliar a fiscalização, mas não devem substituir a análise individual dos casos.

Segundo ela, a aplicação automática de penalidades sem garantir o direito de defesa pode gerar punições indevidas e desconsiderar as particularidades de cada operação.

O presidente do SINDIFER, Fausto Varela, também avaliou a decisão como positiva para o setor, destacando que a liminar reduz a insegurança jurídica enfrentada por empresas e transportadoras.

“Essa liminar traz tranquilidade para os associados do Sindicato, uma vez que suspende algumas exigências, principalmente no que tange ao preenchimento do CIOT, e também as multas e sanções”, afirmou.

TRF-6 aponta falta de individualização das infrações

Ao analisar o processo, o Tribunal Regional Federal da 6ª Região considerou que algumas notificações de autuação apresentavam a sede da ANTT, em Brasília, como local das supostas infrações.

Para a magistrada responsável pela decisão, o fato indica que as autuações foram realizadas exclusivamente com base em informações eletrônicas, sem a individualização adequada das condutas atribuídas às empresas.

A decisão também destacou que medidas como suspensão de registros e proibição de novas contratações poderiam comprometer a atividade das transportadoras e afetar o transporte da produção industrial.

Segundo o entendimento apresentado no processo, a aplicação dessas restrições antes da conclusão de um procedimento administrativo poderia representar uma forma de coerção indireta e sanção política.

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