Em resposta a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça determinou que o Estado de Minas Gerais deve fornecer transporte escolar gratuito e contínuo para estudantes da rede estadual em Juiz de Fora que frequentam escolas distantes de suas casas. Além disso, a decisão exige que o transporte adaptado seja disponibilizado para alunos com deficiência.
A decisão judicial surgiu após a Promotoria de Justiça de Defesa da Educação de Juiz de Fora abrir um procedimento para investigar as dificuldades enfrentadas por um adolescente, que, por ser cadeirante, necessitava de transporte escolar adaptado para ir à escola. Durante a apuração, ficou evidente que o Estado de Minas Gerais não estava cumprindo sua obrigação de fornecer transporte escolar aos estudantes da rede estadual.
Na ação judicial proposta em junho de 2023,o MPMG argumentou que é responsabilidade legal do estado fornecer transporte escolar aos alunos da rede estadual, e que este é fundamental importância para assegurar o direito à educação dos estudantes, especialmente para aqueles que precisam de acessibilidade.
"O transporte escolar é um serviço fundamental para assegurar o direito à educação e deve ser oferecido sempre que a distância entre a residência do aluno e a escola o justifique, principalmente no caso de estudantes que necessitam de recursos de acessibilidade", afirmou o MPMG.
O pedido do MPMG, que buscava à condenação do Estado pela falha no fornecimento de transporte escolar para alunos da rede estadual em Juiz de Fora matriculados em escolas distantes, já havia sido acolhido pela Justiça em primeira instância. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou essa sentença, e o acórdão foi considerado final no dia 30 de julho.
Como Solicitar o Transporte Escolar
Os estudantes da rede estadual que precisam de transporte escolar devem comparecer a Superintendência Regional de Ensino, situada na Avenida Rio Branco, 2.809, 5º andar, no centro de Juiz de Fora, para formalizar a solicitação por escrito.
Caso a solicitação seja negada, os alunos podem recorrer à Defensoria Pública, a um advogado particular ou ao Ministério Público, apresentando a sentença da ação civil pública e a certidão de trânsito em julgado.
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