O que pode ser considerado um erro de digitação?
Um erro de digitação, grosso modo, é aquele em que uma palavra é escrita de forma inadequada. Há palavras que, se escritas com pressa, saem escritas de forma errada:
“Gatos” em vez de “gastos”, “abirl” em vez de “abril”.
Nestes casos, fica claro que houve apenas troca de teclas no momento da digitação. Geralmente não há alteração do significado da palavra em si. Mas, em alguns casos, a troca de uma letra em uma palavra pode alterar todo o significado da frase. É muito comum vermos palavras semelhantes com significados diferentes daquela que se pretendia escrever. REtificar e RAtificar, por exemplo.
Nestas duas palavras, a troca de teclas no momento da digitação altera o significado da palavra em si.
A palavra “retificar” é usada no sentido de “corrigir alguma coisa” e a palavra “ratificar” é usada no sentido de “confirmar alguma coisa”. Ou seja, são semelhantes, mas possuem significados diferentes. E e você usar uma pensando ser a outra? Se usar “ratificar” (confirmar) algo, quando, na verdade, o contrato deveria ser retificado (corrigido)?
Quando um contrato pode ser anulado?
A legislação diz que são anuláveis os contratos em que:
a) haja incapacidade relativa de um ou ambos os contratantes e;
b) conter erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores (art. 171 do Código Civil).
Mas o erro tratado na legislação não é qualquer erro. Deve ser o chamado erro substancial, conforme prevê o art. 139 do Código Civil. O conceito dele é um pouco complicado e bastante discutido pelos juristas. O importante neste momento é você saber que não há previsão legal que inclua o erro de digitação como uma hipótese de anulação de contrato. Ainda assim, lembre-se: ele pode lhe trazer uma série de complicações, a exemplo daquela ali que narrei no início deste texto. E isso não é nada bom.
Complicações decorrentes de erro de digitação no contrato
Uma situação bastante comum é a falta de um dos sobrenomes da pessoa que está assinando o contrato. Isso pode confundi-la com um homônimo – pessoa com nome semelhante ao seu.
“João Vieira da Silva”, “João Vieira” e “João da Silva” muito provavelmente não são a mesma pessoa.
Se você escrever, por exemplo, que o contratado é “João Vieira”, quando na verdade o nome completo dele é “João Vieira da Silva”, isto vai lhe causar problemas se precisar encontrá-lo para eventuais cobranças, caso ele não cumpra o que foi combinado.
Sempre faça uma revisão detalhada do seu contrato
A proximidade de certas teclas, combinada com a pressa e a falta de uma revisão do que se escreveu, podem causar trocas de letras bastante desastrosas. Correria e desatenção são pontos chaves para arruinar seu contrato. Revisão é essencial.
