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Terça-feira, 26 de Maio 2026
Juiz de Fora

Entenda o que muda com o novo programa da PJF: Juiz de Fora VIVA

Programa condiciona atividades a “passaporte de vacinação”. Etapa atual também libera o funcionamento de cinemas.

Geraldo Gomes
Por Geraldo Gomes
Entenda o que muda com o novo programa da PJF: Juiz de Fora VIVA
PJF
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A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) anunciou, na tarde de ontem, mudanças no programa municipal que estabelece regras e protocolos para o enfrentamento à pandemia da Covid-19 na cidade e também para o funcionamento do setor produtivo, como o comércio e o serviços. A partir de agora, o programa terá como indicadores o avanço dos percentuais de vacinação da população para definir as etapas em que o município se encontra – e não mais os números do boletim epidemiológico considerados no Juiz de Fora Pela Vida (que continuarão sendo monitorados pela Administração municipal). Com a alteração, o programa municipal passa a se chamar Juiz de Fora Viva e trará mudanças significativas para o funcionamento de segmentos econômicos da cidade.

Confira as informações divulgadas pela PJF:

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O Plano “Juiz de Fora Viva” tem como objetivo definir ações e medidas para a retomada total das atividades sociais e econômicas, no município de Juiz de Fora.
O Plano considera a análise da situação epidemiológica atual local, alinhada ao levantamento de planos de reabertura nacionais, estabelecendo uma mudança de forma gradual e segura em conjunto com os diversos atores da sociedade civil e governamentais de Juiz de Fora.


O “Juiz de Fora Viva” terá aplicação gradual, em três etapas, condicionada aos critérios:


● Conservação do cenário epidemiológico favorável, conforme monitorado pela Prefeitura;
● Cobertura vacinal de acordo com as etapas previstas no presente Plano.
Comprovação de vacinação
A partir da aplicação deste plano, o acesso a determinados espaços e estabelecimentos será CONDICIONADO à comprovação de imunização contra a Covid-19.


A comprovação vacinal poderá ser feita por meio de:
● Aplicativo ConecteSUS, acompanhado de documento com foto;
● Comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso, emitido no momento da vacinação pela Secretaria de Saúde de Juiz de Fora,
institutos de pesquisa clínica ou outras instituições governamentais nacionais ou estrangeiras, acompanhado de documento com foto.
A comprovação de vacinação deve ser feita de acordo com a etapa do calendário vacinal, entendendo-se por:
● Esquema vacinal completo: pessoas pertencentes a grupos populacionais (por idade ou outra especificação) que já tenham sido contemplados com o esquema completo de vacinação contra a Covid-19 (duas doses ou uma dose, em caso de dose única) há, pelo menos, 14 dias.
● Esquema vacinal em dia: pessoas pertencentes a grupos cujo prazo para segunda dose ainda não foi atingido e que esteja previsto para data posterior, conforme calendário do município, devem apresentar o comprovante vacinal contra a Covid-19, constando a identificação da primeira dose.


O acesso e permanência ficam condicionados à apresentação do comprovante de esquema vacinal em dia nos seguintes espaços:
1. Museus, bibliotecas públicas, cinemas, teatros, salas culturais e exposições de artes em ambientes fechados;
2. Parques de diversão, circos e outras atividades de entretenimento em ambientes fechados;
3. Pontos turísticos que possuam controle de entrada, tais como, cobrança de tickets de acesso ou cadastro;
4. Atividades vinculadas a projetos sociais e esportivos desenvolvidos pelo Município (trabalhadores e usuários).


O acesso e permanência ficam condicionados à apresentação do comprovante de esquema vacinal completo nos seguintes espaços:
1. Eventos coletivos de qualquer natureza;
2. Estádios e ginásios.


É recomendada a apresentação do comprovante de esquema vacinal em dia contra a Covid-19 para acesso e permanência nos seguintes espaços:
1. Academias de ginástica, centros de treinamento;
2. Piscinas e clubes sociais;
3. Estabelecimentos comerciais e econômicos;
4. Condomínios residenciais nas áreas de lazer e atividades comuns do condomínio, tais como, salão de festas, academias, sala de jogos, piscinas, churrasqueiras, salas de home-office etc;
5. Hotéis e hospedagens;
6. Estabelecimentos de saúde públicos e privados.


Fica sob a responsabilidade dos estabelecimentos relacionados zelar pelas condições necessárias para o controle da apresentação de comprovantes vacinais e documento de identificação individual com foto, na entrada dos espaços, sem promover aglomerações e pelo atendimento às medidas de proteção, de acordo com as orientações aplicáveis ao tipo de estabelecimento.
É responsabilidade do estabelecimento disponibilizar às autoridades municipais a documentação comprobatória da imunização de seus clientes e funcionários.


Etapa 1 do Plano de Retomada - é a que estamos atualmente
Início:
Esquema vacinal completo: 40% da população total, segundo estimativa do IBGE.
Ações e medidas:
1. Distanciamento social de 1,5 metro, exceto casos de regulamentação específica;
2. Extensão do horário dos restaurantes/bares para funcionamento até uma hora da manhã;
3. Permitida a realização de todas as modalidades de eventos, mediante obrigatoriedade de comprovação de esquema vacinal completo, conforme os termos do Quadro I.

 


Etapa 2 do Plano de Retomada
Início:
Esquema vacinal completo: 70% da população total, segundo estimativa do IBGE.
Ações e medidas
1. Distanciamento social de 1 metro;
2. Permitida a realização de todas as modalidades de eventos, mediante obrigatoriedade de comprovação de esquema vacinal completo, conforme os termos do Quadro I.

 


Etapa 3 do Plano de Retomada
Início:
Esquema vacinal completo: 85% da população total, segundo estimativa do IBGE.
Ações e medidas:
1. Suspensão do uso de máscara para atividade física ao ar livre, mantendo o distanciamento de 1 metro;
2. Os horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais passam a vigorar de acordo com a Lei Orgânica do Município;
3. Distanciamento social de 1 metro;
4. Permitida a realização de todas as modalidades de eventos, mediante obrigatoriedade de comprovação de esquema vacinal completo, conforme os termos do Quadro I.


Protocolos Gerais
O funcionamento de todas as atividades econômicas e sociais no “Plano de Retomada das Atividades – Juiz de Fora Viva” está condicionado a medidas sanitárias básicas para evitar a contaminação e disseminação do Covid-19, quais sejam:
● Uso de máscara obrigatório, tendo em vista a emergência de variantes de COVID-19 como processo natural de evolução do vírus, sendo facultado apenas nas situações e espaços previstos nas Etapas 2 e 3 do Plano;
● Medidas de higiene/etiqueta recomendadas pelo Ministério da Saúde: Higienizar frequententemente as mãos com água e sabão ou solução de álcool em gel;
● Evitar tocar olhos, nariz e boca;
● Ao tossir ou espirrar, cobrir nariz e boca com lenço ou braço, evitando contato direto com as mãos;
● Evitar abraços, beijos e apertos de mãos;
● Não partilhar objetos de uso pessoal;
● Manter o distanciamento social de 1,5 metro em estabelecimentos e atividades, conforme descrito na Etapa 1 do Plano; e de 1 metro, conforme descrito nas demais etapas, para pessoas em pé e assentadas.
É de responsabilidade dos estabelecimentos e organizadores de eventos:
● A organização de filas, inclusive do lado de fora, observando o distanciamento previsto nos protocolos;
● O controle do acesso para assegurar a limitação de capacidade de pessoas ao mesmo tempo no local;
● Disponibilizar dispensadores com álcool 70% (setenta por cento) em locais visíveis e de fácil acesso;
● Garantir a higienização adequada de todos os locais e materiais de uso comum;
● Limitar a utilização de bebedouros somente à coleta de água em recipientes individuais ou copos descartáveis, sendo vedado o uso de bebedouros de jato inclinado;
● Os elevadores devem operar com ⅓ da capacidade na Estapa 1; ⅔ na Etapa 2; e com capacidade máxima na Etapa 3.
● Garantir que espaços em que é servida alimentação sejam cobertos com armação de acrílico ou material equivalente, permitindo que o cliente se sirva sem manuseio de tal equipamento e reduzindo, mesmo com máscara, as possibilidades de que respire sobre os alimentos.
Recomendações
● Priorizar métodos eletrônicos de pagamento sem a necessidade de toque e, sempre que possível, providenciar a instalação de barreira de proteção física quando houver contato entre funcionários e clientes (placa de acrílico ou face shield);
● Disponibilizar nos estabelecimentos sistema de medição de temperatura, com restrição de entrada em caso de a temperatura aferida ser superior a 37,8º;
● Providenciar cartazes e/ou avisos sonoros com orientações de higiene e proteção por todo o espaço utilizado por pessoas;
● Manter o ambiente de trabalho com ventilação adequada, com portas e janelas abertas e evitar o uso de ar condicionado. Na impossibilidade, seguir rigorosamente os procedimentos de
manutenção e limpeza dos equipamentos segundo as normas vigentes e orientações do fabricante; ● A prestação de serviço ao cliente deve ser realizada preferencialmente com agendamento;
● Priorizar o uso de objetos e equipamentos sem necessidade de contato manual;
● Evitar a promoção de eventos com grande aglomeração de pessoas, principalmente em espaços fechados, priorizando reuniões/encontros online.


Disposições Finais
As disposições estabelecidas no programa “Juiz de Fora Viva” podem ser revistas a qualquer momento, de acordo com o contexto epidemiológico e social, local e internacional, os quais serão continuamente monitorados.
A fiscalização do cumprimento das medidas caberá aos órgãos de Vigilância em Saúde, Regulação Urbana e de Defesa do Consumidor, com o apoio das secretarias de Mobilidade Urbana (SMU) e de Segurança Urbana e Cidadania (Sesuc).

 

Confira aqui o decreto publicado pela Prefeitura na íntegra.

Confira aqui a tabela de todas os protocolos de cada atividade divulgada pela Prefeitura na íntegra.

FONTE/CRÉDITOS: PJF
Geraldo Gomes

Publicado por:

Geraldo Gomes

Fundador, diretor e presidente do Portal de notícias RCWTV. Trabalhou na TVE, TV pública de Juiz de Fora, como diretor de imagem, e depois empreendeu no ramo de eventos evangélicos com a empresa Gospel Videos. Mais tarde fundou a RCWTV, inicialmente...

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