No segundo turno das eleições de 2026, o eleitorado brasileiro precisa ficar atento às condutas que configuram crime eleitoral no dia da votação. Práticas irregulares como a propaganda de boca de urna, a compra de votos e o transporte ilegal de eleitores ameaçam a integridade do processo democrático e podem resultar em severas punições, que incluem multas e até pena de prisão.
Práticas proibidas e penalidades
A chamada boca de urna — tentativa de influenciar a escolha do eleitor no dia do pleito — é estritamente proibida. Quem descumprir a regra pode encarar de seis meses a um ano de detenção, além de multas que variam de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50. A penalidade pode ser convertida em prestação de serviços comunitários.
A legislação também veda carreatas, passeatas, comícios, uso de alto-falantes e a distribuição de "santinhos". No caso dos panfletos, as multas aplicadas podem alcançar até R$ 8 mil.
Já a compra de voto, caracterizada pelo oferecimento de dinheiro, presentes ou vantagens em troca do sufrágio ou abstenção, prevê reclusão de até quatro anos e pagamento de multa. O assédio eleitoral por meio de coação ou ameaça possui a mesma punição.
O transporte e o fornecimento de refeições irregulares a eleitores têm as maiores penas entre as infrações, variando de quatro a seis anos de reclusão. O mesmo teto de punição se aplica a quem promove aglomerações com o intuito de dificultar ou fraudar o voto.
Atos graves como violação das urnas eletrônicas, substituição de votos ou danificação do equipamento podem gerar até cinco ou seis anos de reclusão. Além disso, é proibido tirar fotos na cabine de votação, bem como votar no lugar de terceiros.
Diferentes órgãos de segurança pública, incluindo a Polícia Federal, Polícia Militar e Polícia Rodoviária Federal, atuam na fiscalização direta durante o dia da votação, possuindo autoridade para realizar prisões em flagrante.
Manifestações permitidas no dia do pleito
O cidadão pode manifestar sua preferência política individual de forma pacífica e silenciosa. O uso de camisetas, bonés, broches, adesivos e bandeiras de candidatos ou partidos é totalmente liberado pela Justiça Eleitoral.
Para agilizar o processo e diminuir o tempo na seção eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que os cidadãos levem a tradicional "cola" em papel com o número de seus candidatos.
Como realizar denúncias
Qualquer pessoa que presenciar irregularidades pode registrar uma denúncia junto à Polícia, ao Ministério Público Eleitoral ou às zonas eleitorais. A Justiça Eleitoral também disponibiliza gratuitamente o aplicativo Pardal (disponível para Android e iOS), no qual é possível enviar fotos, áudios e vídeos comprobatórios.
Balanço de ocorrências no primeiro turno
Durante o primeiro turno, realizado em 4 de outubro, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) contabilizou 1.170 registros de ocorrências, dos quais 1.113 foram caracterizados como infrações eleitorais graves.
Entre os principais registros figuraram a boca de urna, compra de votos, coação ao eleitorado, transporte irregular e danos a urnas eletrônicas.

RCWTV
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