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O cadastro de biometria na Justiça Eleitoral não é um requisito obrigatório para o exercício do voto. O eleitor que não realizou o registro digital ou que enfrentar falhas no reconhecimento na sua seção poderá votar normalmente no segundo turno das eleições, agendado para o próximo domingo (25) de outubro.
O prazo para a coleta dos dados biométricos foi encerrado em 6 de maio, data em que o cadastro eleitoral fechou. Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que aproximadamente 10,99% dos votantes brasileiros ainda não possuem o registro digital por variados motivos.
É importante ressaltar que a identificação por impressões digitais não é aplicada nas seções eleitorais que funcionam fora do país.
Para que serve
Todas as seções eleitorais do Brasil dispõem de leitores biométricos conectados às urnas eletrônicas.
Ter o registro digital agiliza a conferência da identidade do cidadão no momento da votação. Para quem possui o cadastro, a liberação da urna ocorre após a leitura da impressão digital.
Identificação do eleitor
Se o cidadão tiver as digitais armazenadas, o sistema da urna realizará até quatro tentativas de validação da digital.
Caso a confirmação falhe nessas tentativas, o mesário solicitará a data de nascimento para assegurar a participação do eleitor no pleito.
Por outro lado, quem não realizou a biometria terá a identidade confirmada por meio de um documento oficial com foto, como a CNH ou a Carteira de Identidade Nacional.
Coleta e segurança da biometria
A biometria engloba o conjunto de traços físicos empregados para reconhecer cada eleitor de maneira exclusiva.
O procedimento no sistema eleitoral envolve a captação das impressões digitais, da fotografia digital e da assinatura. O formato antigo do título de eleitor não continha a foto do cidadão.
O TSE aponta que, além de elevar a segurança, o sistema ajuda a coibir fraudes por duplicidade, padroniza o atendimento e traz mais agilidade aos processos.
Normalmente, a coleta ocorre durante o alistamento em território nacional — exceto no exterior — ou em atualizações cadastrais.
O cadastro digital é exigido para novos títulos, transferências de domicílio ou revisões de dados cadastrais.
Essas informações também compõem a base da Identificação Civil Nacional (ICN), iniciativa voltada para unificar e otimizar a identificação civil perante o Estado.

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