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Política

Eleitor sem biometria pode votar no segundo turno

Mesmo sem o cadastro digital, cidadãos aptos conseguem exercer o voto utilizando um documento oficial com foto.

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Eleitor sem biometria pode votar no segundo turno
© Rovena Rosa/Agência Brasil
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O cadastro de biometria na Justiça Eleitoral não é um requisito obrigatório para o exercício do voto. O eleitor que não realizou o registro digital ou que enfrentar falhas no reconhecimento na sua seção poderá votar normalmente no segundo turno das eleições, agendado para o próximo domingo (25) de outubro.

O prazo para a coleta dos dados biométricos foi encerrado em 6 de maio, data em que o cadastro eleitoral fechou. Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que aproximadamente 10,99% dos votantes brasileiros ainda não possuem o registro digital por variados motivos.

É importante ressaltar que a identificação por impressões digitais não é aplicada nas seções eleitorais que funcionam fora do país.

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Para que serve

Todas as seções eleitorais do Brasil dispõem de leitores biométricos conectados às urnas eletrônicas.

Ter o registro digital agiliza a conferência da identidade do cidadão no momento da votação. Para quem possui o cadastro, a liberação da urna ocorre após a leitura da impressão digital.

Identificação do eleitor

Se o cidadão tiver as digitais armazenadas, o sistema da urna realizará até quatro tentativas de validação da digital.

Caso a confirmação falhe nessas tentativas, o mesário solicitará a data de nascimento para assegurar a participação do eleitor no pleito.

Por outro lado, quem não realizou a biometria terá a identidade confirmada por meio de um documento oficial com foto, como a CNH ou a Carteira de Identidade Nacional.

Coleta e segurança da biometria

A biometria engloba o conjunto de traços físicos empregados para reconhecer cada eleitor de maneira exclusiva.

O procedimento no sistema eleitoral envolve a captação das impressões digitais, da fotografia digital e da assinatura. O formato antigo do título de eleitor não continha a foto do cidadão.

O TSE aponta que, além de elevar a segurança, o sistema ajuda a coibir fraudes por duplicidade, padroniza o atendimento e traz mais agilidade aos processos.

Normalmente, a coleta ocorre durante o alistamento em território nacional — exceto no exterior — ou em atualizações cadastrais.

O cadastro digital é exigido para novos títulos, transferências de domicílio ou revisões de dados cadastrais.

Essas informações também compõem a base da Identificação Civil Nacional (ICN), iniciativa voltada para unificar e otimizar a identificação civil perante o Estado.

FONTE/CRÉDITOS: Daniella Almeida – Repórter da Agência Brasil

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