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O cidadão que não compareceu às urnas nas eleições 2026 em 4 de outubro está apto a participar normalmente do segundo turno, agendado para o próximo domingo, 25 de outubro.
Faltar à etapa inicial não bloqueia o sufrágio na fase seguinte, contanto que a inscrição permaneça regular perante a Justiça Eleitoral. Isso ocorre porque cada fase é tratada como um pleito autônomo.
Existe um prazo de até 60 dias, contado após cada votação, para protocolar a justificativa de ausência. Clique aqui e saiba como justificar.
A etapa inicial do pleito deste ano marcou um total expressivo de 33,4 milhões de abstenções, alcançando 21,08% do total de aptos a votar.
Cargos em disputa
A população brasileira decidirá quem assume a presidência da República e governos estaduais em cinco estados e no Distrito Federal, locais onde haverá nova votação.
O segundo turno ocorrerá em regiões como Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins, onde a maioria absoluta não foi atingida.
É importante ressaltar que o empregado escalado para trabalhar no domingo não pode ter seu direito cerceado.
As empresas precisam flexibilizar a jornada para viabilizar o deslocamento até as seções, abertas das 8h às 17h, no horário oficial de Brasília.
Voto em trânsito
Mais de 314,5 mil cidadãos requereram junto à Justiça Eleitoral a votação em trânsito, podendo exercer a cidadania longe de suas bases originais.
O recurso funciona em capitais e cidades com mais de 100 mil eleitores, em locais específicos determinados pelos tribunais regionais.
Quem estiver em trânsito no mesmo estado de origem poderá escolher candidatos para presidente e governador.
A conferência da seção eleitoral deve ocorrer por meio do aplicativo e-Título ou pelos portais oficiais na internet.
Ausência justificada
O limite para justificar a ausência na primeira etapa encerra-se em 3 de dezembro de 2026. Para o segundo turno, o prazo limite vai até 8 de janeiro de 2027.
O trámite acontece digitalmente via aplicativo e-Título, portal eletrônico ou de forma presencial nos cartórios eleitorais.
Após o pleito, o pedido exige documentação comprobatória para a devida análise dos órgãos competentes.

RCWTV
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