O Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) divulgou, nesta quarta-feira (11/03), orientações detalhadas sobre o serviço de indicação do real infrator. O procedimento é destinado aos casos em que a infração é registrada sem abordagem, como por radares ou câmeras, permitindo que a pontuação seja atribuída ao condutor responsável e não ao proprietário do veículo.
Canais de Atendimento e Prazos
O proprietário tem o prazo de 30 dias, a contar da data de expedição da notificação, para realizar a indicação. Atualmente, o processo está simplificado e pode ser feito totalmente online pelo site oficial do Detran-MG, com login via sistema Gov.br, ou pelo aplicativo CNH Digital. No app, o proprietário indica o CPF do motorista, que precisa aceitar a indicação na própria plataforma para validar o processo.
Para quem opta pelo formato físico, é necessário gerar o Formulário de Identificação do Condutor Infrator (FICI) no site, imprimi-lo e assiná-lo. A documentação pode ser entregue presencialmente na Cidade Administrativa, em Belo Horizonte, durante a manhã ou tarde, ou enviada via Correios. Vale ressaltar que, se houve abordagem policial no momento da multa, a identificação é imediata e não permite transferência posterior.
Riscos de Fraude e Penalidades
O órgão alerta que a indicação deve ser feita com responsabilidade. Tentativas de burlar o sistema, como indicar pessoas que não estavam dirigindo, utilizar dados de falecidos ou a compra e venda de pontos, são consideradas crimes. Tais práticas podem ser enquadradas como falsidade ideológica (Artigo 299 do Código Penal), com pena que pode chegar a cinco anos de reclusão e multa, por se tratar de adulteração de documento público.
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