Já está em vigor nas contas de energia elétrica faturadas a partir de (01/2026) o Desconto Social de Energia Elétrica, iniciativa aplicada pela Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig). A medida amplia a proteção às famílias de baixa renda e complementa a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), alcançando consumidores que não eram contemplados pelo benefício tradicional.
O Desconto Social assegura redução média de aproximadamente 17% na tarifa para a parcela de consumo mensal de até 120 quilowatts-hora (kWh), o que representa uma economia estimada em torno de R$ 20 por mês. O consumo que ultrapassar esse limite não recebe abatimento.
De acordo com a Cemig, o novo benefício não é cumulativo com a Tarifa Social. As famílias que já recebem a TSEE permanecem com esse desconto e não têm direito ao Desconto Social. A política integra uma ação nacional coordenada pelo Ministério de Minas e Energia, com base no cruzamento de dados do Cadastro Único (CadÚnico) e das distribuidoras de energia elétrica.
Quem tem direito ao Desconto Social
O benefício é destinado a famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar per capita entre meio e um salário-mínimo, desde que o cadastro esteja atualizado há menos de 24 meses. Também é necessário que a conta de energia esteja vinculada a um integrante do grupo familiar e que o endereço informado seja compatível com a unidade consumidora. Cada família pode receber o desconto em apenas uma unidade.
Em Minas Gerais, cerca de 250 mil famílias já atendem aos critérios e passaram a receber o Desconto Social automaticamente, sem necessidade de solicitação à Cemig. Parte do público potencial ainda não foi incluída por inconsistências cadastrais, como contas em nome de terceiros ou endereço desatualizado no CadÚnico. Nesses casos, é necessário regularizar as informações para que o desconto seja aplicado.
Ampliação da Tarifa Social
A Tarifa Social de Energia Elétrica foi ampliada em (2024). Com base na Medida Provisória nº 1.300/2025, aproximadamente 330 mil famílias mineiras beneficiárias da TSEE e com consumo mensal de até 80 kWh passaram a ter isenção total da tarifa de energia elétrica. Outros mais de 1 milhão de consumidores continuam pagando apenas o valor correspondente ao consumo que exceder esse limite.
A Tarifa Social é voltada a famílias cadastradas em programas sociais do Governo Federal, como o CadÚnico e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A inclusão ocorre de forma automática, desde que os dados estejam atualizados. Mesmo nos casos de gratuidade, permanecem na fatura cobranças como a contribuição para iluminação pública, definida por cada município, além de eventuais encargos por atraso.
A Cemig reforça que a manutenção do cadastro atualizado junto ao Governo Federal é fundamental, pois inconsistências podem impedir a concessão ou resultar na suspensão dos benefícios.
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