A Associação Nacional dos delegados da PF (ADPF), entidade que representa 2,3 mil profissionais, criticou nesta terça-feira (8) a decisão monocrática do STF que determinou o afastamento do diretor-geral Andrei Rodrigues e do diretor de inteligência Leandro Almada. Para a categoria, a suspensão do comando só poderia ocorrer por deliberação do plenário do tribunal.
A entidade argumenta que a análise pelo colegiado completo é necessária porque documentos de investigações em andamento no próprio tribunal citam integrantes da Corte. Segundo a associação, o julgamento presencial é indispensável para assegurar o devido processo legal e evitar nulidades que prejudiquem os inquéritos.
Ao classificar o cenário como uma "crise institucional grave", os representantes destacaram que a Polícia Federal passou a ser alvo de procedimentos que comprometem sua estabilidade interna. A nota defende serenidade, respeito aos ritos legais e confiança na apuração dos fatos pelas vias constitucionais.
A ADPF também apontou falhas processuais na decisão proferida pelo ministro André Mendonça. De acordo com a entidade, o afastamento antecipou efeitos de punição sem que houvesse inquérito, ação penal ou processo administrativo disciplinar aberto contra os diretores.
Mandato fixo e lista tríplice para a direção da corporação
Para evitar que a Polícia Federal continue exposta a crises políticas, a associação sugere mudanças estruturais na corporação. Uma das principais propostas é o estabelecimento de um mandato fixo para o diretor-geral, reduzindo a interferência da conjuntura partidária no comando da instituição.
A sugestão prevê que a nomeação feita pelo presidente da República ocorra a partir de uma lista tríplice, escolhida em eleição direta pelos delegados. A medida busca garantir estabilidade ao dirigente e reforçar o compromisso com a sociedade e a Constituição.
A entidade reafirmou ainda a importância de aprovar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 412/2009. O texto, que tramita no Congresso Nacional, concede autonomia funcional, administrativa e orçamentária à Polícia Federal.

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