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Sexta-feira, 24 de Abril 2026
Política

Defesa de Moro pede que STF designe novo relator para inquérito sobre interferência de Bolsonaro na PF

Processo tinha Celso de Mello como relator, mas ministro se aposenta nesta terça.

Geraldo Gomes
Por Geraldo Gomes
Defesa de Moro pede que STF designe novo relator para inquérito sobre interferência de Bolsonaro na PF
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A defesa do ex-ministro da Justiça Sergio Moro pediu, nesta terça-feira (13), que o Supremo Tribunal Federal (STF) defina um novo relator para o inquérito que apura se o presidente Jair Bolsonaro tentou interferir politicamente na Polícia Federal.

O inquérito se baseia em acusações feitas por Moro e estava sob relatoria do ministro Celso de Mello, que se aposenta nesta terça.

O regimento do STF define que, em casos assim, os processos podem ser redesignados para os outros ministros ou entregues ao sucessor de quem se aposenta. O presidente Jair Bolsonaro indicou o desembargador Kassio Nunes Marques para a vaga, mas o Senado ainda precisa aprovar o nome.

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"Desta forma, partindo da premissa objetiva decorrente da aposentadoria do Exmo. Ministro Celso de Mello, o presente Inquérito Policial não possui Relator originário a partir da data de hoje, razão pela qual, dentro do permissivo regimental e a pedido da parte interessada, neste caso, representada pelo ora peticionário, requer-se a imediata redistribuição do feito nos termos dos dispositivos regimentais acima mencionados", diz o documento dos advogados de Moro.

 

No último voto antes da aposentadoria, Celso de Mello defendeu depoimento pessoal do presidente Bolsonaro à PF

Assim como Bolsonaro, o ex-ministro da Justiça aparece no inquérito como investigado. A investigação foi aberta com aval do STF porque Moro, ao deixar o cargo, acusou o presidente da República de tentar interferir politicamente no comando da Polícia Federal.

Segundo Moro, Bolsonaro solicitou relatórios de inteligência e pediu trocas no comando da corporação. O presidente da República nega as acusações.

 

O que diz o regimento do STF

 

O artigo 38 do regimento interno do STF diz que o relator pode ser substituído, entre outras hipóteses, por "redistribuição, nos termos do artigo 68", ou pelo ministro nomeado para a vaga em casos de "aposentadoria, renúncia ou morte".

O artigo 68, que regulamenta a redistribuição dos processos, permita que isso seja feito em "habeas corpus, mandado de segurança, reclamação, extradição, conflitos de jurisdição e de atribuições, diante de risco grave de perecimento de direito ou na hipótese de a prescrição da pretensão punitiva ocorrer nos seis meses seguintes ao início da licença, ausência ou vacância".

O mesmo artigo diz, ainda, que o presidente do STF poderá fazer uso da redistribuição "em caráter excepcional" nos "demais feitos", ou seja, fora das hipóteses listadas.

O pedido da defesa de Moro é destinado ao presidente do STF, Luiz Fux. Não há prazo para que ele tome uma decisão.

 

A 'despedida' de Celso de Mello

 

Na última quinta, Celso de Mello votou em uma sessão por videoconferência do STF a favor de que Jair Bolsonaro preste depoimento presencial — e não por escrito — no inquérito que tramita no Supremo. Foi o último voto do ministro antes da aposentadoria.

Celso de Mello já havia emitido uma decisão liminar (provisória) no mesmo sentido, mas a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu para pedir que Bolsonaro fosse autorizado a se manifestar por escrito. O tema foi, então, levado ao plenário.

 

Análise: o julgamento sobre o depoimento de Bolsonaro

Os demais ministros ainda devem apresentar seus votos, mas Fux não anunciou se a continuidade do julgamento ocorrerá na próxima sessão, prevista para quarta (14).

Ao encerrar a sessão, Fux afirmou que Celso de Mello “construiu muitas pontes” e “será sempre um farol" para os integrantes de um tribunal. "Um grande homem é sempre uma ponte, não um fim”, disse.

Segundo Celso de Mello, o depoimento escrito é “verdadeiro privilégio” e deve ser dado tratamento isonômico aos investigados, lembrando que Sergio Moro foi interrogado presencialmente.

“Ninguém, absolutamente ninguém, tem legitimidade para transgredir e vilipendiar as leis e a Constituição de nosso país. Ninguém, absolutamente ninguém, está acima da autoridade do ordenamento jurídico do Estado brasileiro”, afirmou o ministro.

Para o decano, “o postulado republicano repele privilégios e não tolera discriminações, impedindo que se estabeleçam tratamentos seletivos em favor de determinadas pessoas”.

FONTE/CRÉDITOS: Por Camila Bomfim e Mateus Rodrigues, TV Globo e G1 — Brasília
Geraldo Gomes

Publicado por:

Geraldo Gomes

Fundador, diretor e presidente do Portal de notícias RCWTV. Trabalhou na TVE, TV pública de Juiz de Fora, como diretor de imagem, e depois empreendeu no ramo de eventos evangélicos com a empresa Gospel Videos. Mais tarde fundou a RCWTV, inicialmente...

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