A assistida da Defensoria Pública de Minas Gerais, G.R.R.D, afirmou ter ciência sobre dificuldades financeiras para cuidar de mais uma criança, e assim obteve decisão favorável para pedido de sigilo do nascimento e entrega voluntária do filho para adoção. Em decisão inédita, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a entrega voluntária do bebê para adoção, sem consulta da família biológica ou extensa.
Diante da ausência de vínculo com o pai e da impossibilidade de acolhimento pela família extensa, o STJ reconheceu a prevalência do interesse superior da criança, bem como a autonomia da mãe para decidir sobre a vida de seu filho, garantindo-lhe o direito de escolher a melhor opção para o futuro da criança, assegurado pela adoção em família substituta e o sigilo do nascimento.
De acordo com a requerente G. R. R. D., assistida da Defensoria Pública em Divinópolis (MG), "a forma como ganho dinheiro é fazendo minhas faxinas, como eu iria trabalhar nelas tendo um bebê e não tendo ninguém para me ajudar a cuidar dele?”.
Ao ser questionada sobre a possibilidade de entregar o filho aos cuidados da família, a requerente afirmou que a hipótese nunca foi considerada. Alegou que sua mãe não demonstrou capacidade de cuidar dos próprios filhos, e mantém distanciamento afetivo de seus 12 netos. Quanto às irmãs, relatou que ambas vivenciam casamentos instáveis e dificuldades financeiras, o que as impossibilita de assumir a guarda da criança.
Relembre o caso:
- O Ministério Público recorreu à decisão. De acordo com órgão, apesar da manifestação da genitora pelo anonimato sobre o nascimento de seu filho, o sigilo não alcança a família extensa da criança. Foi acrescentado, ainda, que a família extensa deveria ser previamente buscada.
- O Tribunal de Justiça deu provimento ao agravo e revogou a decisão, principalmente no que se refere à colocação da criança em família substituta e sobre a observância do sigilo do nascimento em relação à família extensa.
- A Defensoria Pública recorreu e o STJ manteve a decisão inicial, o que autorizou o sigilo e a entrega voluntária.
Lei de garantia do direito de sigilo
A lei brasileira nº 13.509/2017 garnte à mãe o direito de escolher o futuro de seu filho. Ela pode optar por entregar o bebê para adoção sem a necessidade de informar o pai ou a família extensa, caso não deseje. Essa medida visa proteger a mãe e o bebê, evitando situações como o aborto clandestino e oferecendo à criança a chance de crescer em um ambiente familiar adequado.