Uma estudante da 6ª série do ensino fundamental da rede estadual em Passa Quatro, no Sul de Minas, terá assegurado o direito a um professor de apoio pedagógico para viabilizar sua aprendizagem e inclusão escolar. A decisão, que reconhece as necessidades de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), é resultado da atuação da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG).
A ação foi ajuizada em junho de 2023 pelo defensor público Antonio Carlos Brugni Velloso, que embasou o pedido em legislações como a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, além da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
O caso foi inicialmente acolhido pelo Juízo da comarca de Passa Quatro. No entanto, o Estado de Minas Gerais recorreu, sustentando que a estudante não preenchia os critérios da Resolução SEE nº 4.256/2020 para receber o suporte de um educador de apoio. Também argumentou que a decisão judicial interferiria em atribuições administrativas da gestão pública e que a aluna já era atendida por outros serviços de apoio educacional.
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), porém, manteve a sentença de primeira instância em decisão proferida no dia 29 de março deste ano. Com isso, ficou confirmada a obrigação do Estado de oferecer o profissional de apoio individualizado à aluna com diagnóstico de TEA.
Segundo a Defensoria, a negativa inicial violava o conjunto de normas que garantem prioridade absoluta ao direito à educação inclusiva, especialmente para crianças e adolescentes com deficiência ou necessidades específicas de aprendizagem.
Após o desfecho do processo, os pais da aluna encaminharam uma carta em agradecimento ao defensor público pela dedicação. Na mensagem, destacaram que a conquista representa não apenas segurança para sua filha, mas também esperança para muitas outras famílias que enfrentam dificuldades semelhantes no reconhecimento de direitos legalmente assegurados.
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