Criada pela Lei Municipal no 13.830/2019, a Corregedoria Geral do Município (COGM) da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) completa dois anos em 2021. A COGM iniciou suas atividades em maio de 2019 com o objetivo de especializar a investigação e a apuração das condutas de servidores públicos que agem em desacordo com o Estatuto Funcional do Município, através dos instrumentos formais de Sindicância Investigatória e de Processo Administrativo Disciplinar.
De acordo com o Corregedor Geral do Município, João Sérgio Valladares, a criação da COGM ajudou a tornar os processos disciplinares mais especializados, já que a Corregedoria se dedica somente a esse trabalho.
“Antes de sua criação, as prerrogativas da Corregedoria eram realizadas pela antiga SARH/AJ, cujas obrigações se confundiam com outras tantas competências da pasta e impediam uma especialização e uma dedicação exclusiva daqueles responsáveis pela realização da correição disciplinar dos servidores públicos municipais. O exercício do Poder Disciplinar pelo Município, que tem a Corregedoria Geral como a sua principal ferramenta, tem o objetivo de inibir as práticas irregulares realizadas por servidores públicos e de controlar a efetividade do serviço público. A correição profissional gera a diminuição da impunidade e aumenta a credibilidade da gestão pública, perante a sociedade.”
Segundo Sérgio Valladares, atualmente, a Corregedoria Geral do Município se dedica prioritariamente às ações de prevenção e de apuração das condutas dos servidores municipais, o que proporciona uma ação planejada e uma celeridade no andamento dos Processos.
O Corregedor destaca ainda a estrutura atual do Departamento que conta com procuradores efetivos presidindo as Comissões. “Isso proporciona independência, imparcialidade e profissionalismo para o exercício das competências legais impostas à Corregedoria Geral do Município, garantindo ao servidor investigado a observância dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório e, à Administração Pública, a diminuição do risco de se declarar, judicialmente, a nulidade dos respectivos processos administrativos”, explica.
Nesses dois anos, as turmas de apuração da Corregedoria já finalizaram 192 processos entre Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares. As 214 denúncias contra servidores viraram processos novos e, em tramitação na COGM, encontram-se 167 Sindicâncias e 185 PAD’s, totalizando, assim, 352 processos de correição.
De acordo com o Corregedor Geral do Município, João Sérgio Valladares, a criação da COGM ajudou a tornar os processos disciplinares mais especializados, já que a Corregedoria se dedica somente a esse trabalho.
“Antes de sua criação, as prerrogativas da Corregedoria eram realizadas pela antiga SARH/AJ, cujas obrigações se confundiam com outras tantas competências da pasta e impediam uma especialização e uma dedicação exclusiva daqueles responsáveis pela realização da correição disciplinar dos servidores públicos municipais. O exercício do Poder Disciplinar pelo Município, que tem a Corregedoria Geral como a sua principal ferramenta, tem o objetivo de inibir as práticas irregulares realizadas por servidores públicos e de controlar a efetividade do serviço público. A correição profissional gera a diminuição da impunidade e aumenta a credibilidade da gestão pública, perante a sociedade.”
Segundo Sérgio Valladares, atualmente, a Corregedoria Geral do Município se dedica prioritariamente às ações de prevenção e de apuração das condutas dos servidores municipais, o que proporciona uma ação planejada e uma celeridade no andamento dos Processos.
O Corregedor destaca ainda a estrutura atual do Departamento que conta com procuradores efetivos presidindo as Comissões. “Isso proporciona independência, imparcialidade e profissionalismo para o exercício das competências legais impostas à Corregedoria Geral do Município, garantindo ao servidor investigado a observância dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório e, à Administração Pública, a diminuição do risco de se declarar, judicialmente, a nulidade dos respectivos processos administrativos”, explica.
Nesses dois anos, as turmas de apuração da Corregedoria já finalizaram 192 processos entre Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares. As 214 denúncias contra servidores viraram processos novos e, em tramitação na COGM, encontram-se 167 Sindicâncias e 185 PAD’s, totalizando, assim, 352 processos de correição.
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