A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5110/23, de autoria da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA). A proposta visa alterar a Lei Orgânica da Saúde, elevando o acesso a fármacos à categoria de direito humano.
Na prática, essa iniciativa tem o potencial de fortalecer a posição dos cidadãos diante da carência de medicamentos no Sistema Único de Saúde (SUS). O texto do projeto declara explicitamente que o acesso a fármacos é reconhecido como um direito humano para todos os fins jurídicos.
Adicionalmente, a proposta poderá impactar positivamente as deliberações judiciais, conferindo maior celeridade à concessão de mandados liminares destinados ao provimento de remédios.
Efetivação do direito
A deputada Alice Portugal defende que o direito à saúde é intrinsecamente conectado ao direito à vida e à dignidade humana, configurando-se como um dos direitos fundamentais. No entanto, ela ressalta que o acesso a medicamentos, embora seja uma das extensões mais cruciais do direito à saúde, nem sempre foi tratado como um direito humano.
"Na realidade, a recusa de acesso a fármacos é um dos maiores impedimentos para a plena realização do direito à saúde, conforme estipulado pela Constituição Federal", declarou a parlamentar proponente.
Para a relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG), a iniciativa sublinha a relevância primordial do acesso a fármacos para a concretização do direito à saúde. "A formalização dessa característica jurídica colabora para aprimorar a consistência do arcabouço legal sanitário, direcionar a elaboração de políticas públicas e promover interpretações legais que priorizem a asseguração de tratamento apropriado à sociedade", afirmou.
Ana Pimentel salientou ainda que tanto a Organização Mundial da Saúde (OMS) quanto as Nações Unidas têm consistentemente afirmado que a disponibilidade de medicamentos seguros, eficazes e de alta qualidade é um elemento essencial das responsabilidades governamentais inerentes ao direito à saúde.
Próximos passos
O projeto seguirá para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para sua promulgação como lei, necessita da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei

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