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Quinta-feira, 11 de Junho 2026
Política

Comissão da Câmara aprova Probeleza para reduzir litigiosidade no setor de beleza

A proposta, que visa a regularização de dívidas, segue para análise de outras comissões e precisa de aprovação da Câmara e do Senado para se tornar lei.

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Comissão da Câmara aprova Probeleza para reduzir litigiosidade no setor de beleza
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
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A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados deu um passo importante ao aprovar o Projeto de Lei 1704/24, que institui o Programa de Redução da Litigiosidade do Setor de Beleza e Bem-Estar (Probeleza). A iniciativa, proposta pelo deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) e relatada pela deputada Any Ortiz (PP-RS), visa a oferecer às empresas do segmento uma via para regularizar débitos com a União, combatendo a insegurança jurídica e a elevada litigiosidade que impactam o setor.

A deputada Any Ortiz (PP-RS), relatora da matéria, endossou a aprovação do projeto, incorporando uma emenda feita pela Comissão de Desenvolvimento Econômico. Essa alteração crucial expande o escopo do programa original, permitindo que distribuidoras de produtos de beleza, juntamente com indústrias e atacadistas, possam aderir ao Probeleza.

O escopo das dívidas passíveis de negociação também foi ampliado. Agora, o programa engloba débitos federais de qualquer natureza, superando a restrição inicial que se focava apenas no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

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Isso significa que dívidas inscritas ou não em dívida ativa, inclusive aquelas já em processo de parcelamento ou em discussão judicial, poderão ser incluídas no programa.

Para Any Ortiz, essas modificações são essenciais para a reorganização e estabilização das cadeias produtivas e de distribuição. Elas fortalecem o ambiente de negócios, incentivam a conformidade fiscal e preservam a concorrência no mercado.

Benefícios para atacadistas e distribuidores

O texto aprovado estende seus benefícios tanto a atacadistas quanto a distribuidores, categorias que passaram a ser tributadas de forma similar às indústrias após a promulgação do Decreto 8.393/15.

Conforme apontado pela deputada Any Ortiz, essa equiparação fiscal resultou em distorções concorrenciais e um cenário de insegurança jurídica, impactando diretamente decisões de investimento, a formação de preços e as estratégias comerciais. A parlamentar ressaltou que "a elevada litigiosidade passou a representar não apenas um problema fiscal, mas também um entrave ao desenvolvimento do setor".

Condições para adesão ao Probeleza

Para aderir ao Probeleza, o empresário deve formalizar a confissão da dívida e renunciar a quaisquer ações judiciais ou processos administrativos relacionados ao débito.

Os participantes terão a oportunidade de parcelar seus débitos em até 12 vezes mensais, beneficiando-se do perdão total de multas, juros e encargos. Cada parcela será corrigida pela taxa Selic, calculada do mês seguinte à consolidação até o mês anterior ao pagamento, acrescida de 1% no mês do efetivo pagamento.

Adicionalmente, o programa permite a utilização de créditos de prejuízos fiscais e de base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para abatimento. Esses créditos devem ter sido apurados até 31 de dezembro de 2023 e declarados até 31 de março de 2024, podendo pertencer à própria empresa ou a suas controladoras e controladas.

O valor do crédito será de 25% sobre o prejuízo fiscal e de 9% sobre a base negativa da CSLL. Caso os créditos apresentados sejam rejeitados, o empresário terá um prazo de 30 dias para efetuar o pagamento do valor contestado em dinheiro.

Exclusão do programa

O devedor será excluído do programa, com direito à defesa, e obrigado a quitar os tributos caso ocorra uma das seguintes situações:

  • Deixar de efetuar o pagamento de duas parcelas consecutivas ou de três parcelas alternadas;
  • Não quitar uma parcela, mesmo que as demais já tenham sido pagas;
  • Ser comprovadamente pego em ato de esvaziamento patrimonial com o intuito de fraudar o parcelamento, conforme detecção pela Receita Federal ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
  • Tiver sua falência decretada ou a extinção da empresa por liquidação.

Próximos passos legislativos

A proposta agora segue para análise em caráter conclusivo por outras instâncias legislativas. Ela será avaliada pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que o Projeto de Lei se converta em lei, sua aprovação é indispensável tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias

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