A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto que reconhece o lúpus eritematoso sistêmico como deficiência para todos os efeitos legais. A iniciativa assegura aos portadores da doença os mesmos direitos e proteções garantidos pela legislação, mediante comprovação de impedimento por avaliação biopsicossocial.
Como a matéria foi votada em caráter conclusivo, o texto pode ser encaminhado ao Senado, a menos que haja recurso solicitando apreciação em Plenário na Câmara. Para se tornar lei, a versão final necessita de aprovação em ambas as Casas do Congresso Nacional.
Atendendo à recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o colegiado acolheu o substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência ao Projeto de Lei 1456/23, proposto pelo deputado Saullo Vianna (MDB-AM).
O que muda: Conforme o texto aprovado, será indispensável uma avaliação biopsicossocial, conduzida por equipe multiprofissional, para constatar os impedimentos de longo prazo (sejam eles físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais) que dificultem a participação integral e efetiva do paciente na sociedade.
"Com esta medida, o Congresso promove a proteção social efetiva de milhares de cidadãos que enfrentam uma patologia grave, que não deve ser vista apenas sob uma perspectiva clínica", declarou a relatora Laura Carneiro em seu parecer.
Segundo o autor da matéria, o lúpus é uma doença autoimune severa, crônica e sem cura, capaz de levar à insuficiência renal, dores articulares incapacitantes e lesões cutâneas. "A gravidade da condição impõe ao Estado o dever de garantir direitos assistenciais e protetivos idênticos aos concedidos às pessoas com deficiência", argumentou Vianna.
O projeto original previa a obrigatoriedade de um cadastro nacional de pacientes com lúpus a ser gerido pelo Ministério da Saúde. Contudo, este ponto foi removido no substitutivo aprovado, sob o argumento de que a imposição de tarefas ao Poder Executivo sem a devida previsão orçamentária poderia caracterizar vício de iniciativa e inconstitucionalidade.
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