A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 1340/24, que determina que as instituições financeiras disponibilizem, sem custos, um meio de pagamento com função de débito para os clientes que possuem conta-salário.
A cobrança só será permitida caso o meio de pagamento precise ser substituído devido a perda, roubo, furto ou avaria.
O deputado Paulão (PT-AL), relator da matéria, indicou a aprovação do projeto original, de autoria do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), sem modificações. Paulão endossou os argumentos do autor, ressaltando a importância da conta-salário para os trabalhadores.
"No entanto, as restrições impostas a essa modalidade de conta, especialmente a falta de instrumentos de pagamento, dificultam o acesso aos valores depositados", afirmou o relator.
A proposta ainda será examinada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que se transforme em lei, a matéria necessita de aprovação também no Senado Federal.
Para saber mais sobre o trâmite de projetos de lei
Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se