A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados deu aval, em dezembro, a uma proposta que visa modificar a Lei Maria da Penha. O objetivo é estabelecer diretrizes claras para o afastamento de agressores e vítimas que atuam no mesmo ambiente do serviço público. As novas regras serão aplicáveis em situações onde a vítima, seus familiares próximos e o agressor trabalham na mesma instituição, ou quando a mulher necessita frequentar o local regularmente por motivos profissionais.
A principal inovação determina que a administração pública deverá remover o agressor do convívio com a vítima por meio de movimentação funcional, como remoção, redistribuição, cessão ou requisição, enquanto a medida protetiva estiver em vigor. Caso essa movimentação não seja viável, seja por ausência de vagas, órgãos disponíveis ou demandas de trabalho, a vítima terá a prerrogativa de escolher se ela ou o agressor realizará suas atividades em regime de trabalho remoto.
A versão aprovada pela comissão é o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), ao Projeto de Lei 3396/24, de autoria da deputada Camila Jara (PT-MS). O texto original previa a remoção automática do agressor, que fosse servidor público federal, do mesmo órgão da vítima durante a validade da medida protetiva.
A relatora propôs modificações com o intuito de expandir e aprimorar a eficácia da futura legislação na proteção das mulheres, sem comprometer a eficiência do serviço público. O novo texto estende a aplicação da movimentação a todas as esferas da administração pública (federal, estadual e municipal). Dentre as principais alterações, destacam-se:
Principais alterações propostas
- A substituição do termo "remoção" por "movimentação", oferecendo diversas formas de transferência para o servidor (como cessão ou redistribuição).
- A inclusão do trabalho remoto como alternativa quando a transferência do agressor não for possível devido à falta de estrutura no órgão, assegurando o distanciamento físico.
- A extensão das medidas protetivas a familiares próximos da vítima, visando prevenir intimidações indiretas.
- A proibição de qualquer relação de chefia entre agressor e vítima, mesmo em regime de teletrabalho.
- A determinação de que as decisões sobre as medidas devem priorizar o interesse da mulher e o interesse público.
Próximas etapas
O projeto seguirá para análise, em caráter conclusivo, em outras comissões: a de Defesa dos Direitos da Mulher e a de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que se torne lei, a proposta deverá ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei

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