Os responsáveis pelos serviços, programas e projetos de atendimento à Pessoa Idosa de Entidades Governamentais e Não Governamentais e de Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) devem fazer a inscrição e/ou certificação anual das instituições no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI/JF) até o próximo dia 30 de março exclusivamente de forma eletrônica pela plataforma “Prefeitura Ágil” na aba protocolos.
A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) publicou a resolução que orienta as normas determinadas de acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa para o atendimento a esta parcela da população no município.
Poderão obter a inscrição no CMDPI/JF ou a certificação anual as entidades com ou sem fins lucrativos que promovam ações no campo da política de atendimento à Pessoa Idosa com instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança e planos de trabalho compatíveis com os princípios do Estatuto. As organizações que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência devem adotar a preservação dos vínculos familiares, atendimento personalizado, observando os direitos e as garantias das pessoas idosas.
O requerimento de inscrição poderá ocorrer a qualquer tempo do ano vigente, de forma que o certificado de inscrição terá vigência por prazo indeterminado, mas somente terá validade para seus respectivos fins se apresentado juntamente com a certificação anual, que deverá ser requerida até o dia 30 de março, exclusivamente de forma eletrônica/online através da plataforma “Prefeitura Ágil”. O requerimento somente será efetivado pelo sistema após a anexação de todos os documentos obrigatórios. Caso necessário, a entidade poderá solicitar assessoria da Casa dos Conselhos para o protocolo online, mediante agendamento prévio pelo telefone 3690-7352.
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