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Justiça

Cármen Lúcia define regras para a atuação de juízes eleitorais

Magistrados são orientados a evitar eventos com candidatos e a expressar opiniões políticas em redes sociais

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Cármen Lúcia define regras para a atuação de juízes eleitorais
© Marcelo Camargo/Agência Brasil
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A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, apresentou nesta terça-feira (10) aos presidentes dos tribunais regionais eleitorais (TREs) um conjunto de dez recomendações que deverão guiar a conduta dos juízes eleitorais durante as eleições de outubro.

As diretrizes foram formalizadas em uma reunião realizada na tarde de hoje.

O objetivo dessas orientações é estabelecer um parâmetro ético para disciplinar o comportamento dos magistrados da Justiça Eleitoral ao longo do pleito. Na semana passada, essas mesmas diretrizes já haviam sido anunciadas pela ministra durante a sessão de abertura dos trabalhos do ano.

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Entre as determinações mais importantes, os juízes eleitorais devem assegurar a transparência ao divulgar a agenda de suas audiências com partes e advogados.

É vedado aos magistrados emitir manifestações sobre processos que tramitam na Justiça Eleitoral, bem como participar de eventos que envolvam candidatos ou seus apoiadores.

Adicionalmente, estão proibidos de expressar suas escolhas políticas em plataformas de redes sociais.

Recomendações detalhadas para os magistrados:

  • Audiências: Assegurar a publicidade das audiências com partes, advogados, candidatos e partidos políticos, divulgando previamente as agendas, sejam elas realizadas dentro ou fora do ambiente institucional;
  • Manifestações: Manter uma postura discreta e equilibrada em intervenções e declarações públicas ou privadas, incluindo agendas profissionais ou pessoais, sobre assuntos relacionados ao processo eleitoral, independentemente de estarem sob sua jurisdição;
  • Eventos: Abster-se de comparecer a eventos públicos ou privados que promovam a confraternização com candidatos, seus representantes ou indivíduos com interesse direto ou indireto na campanha, devido ao potencial conflito de interesses;
  • Redes sociais: Evitar manifestações, por qualquer meio, incluindo mídias digitais e redes sociais, sobre escolhas políticas pessoais, para não suscitar dúvidas quanto à imparcialidade das decisões judiciais;
  • Presentes: Não aceitar ofertas, presentes ou favores que possam comprometer a imparcialidade no exercício da função jurisdicional;
  • Escritórios de advocacia: Declarar impedimento em atos ou processos nos quais escritórios de advocacia com os quais possuam vínculo estejam representando interesses;
  • Atividades privadas: Não assumir compromissos não judiciais que possam interferir no cumprimento das responsabilidades funcionais;
  • Sinalizações: Evitar quaisquer indicações favoráveis ou contrárias a candidatos, partidos políticos ou ideologias, para não gerar alegações de favorecimento ou perseguição nos julgamentos;
  • Divulgação: Garantir que apenas a autoridade competente divulgue atos judiciais e administrativos, prevenindo interpretações equivocadas ou publicações precipitadas e inadequadas sobre o processo eleitoral;
  • Transparência: Reafirmar a transparência como um princípio republicano essencial, assegurando ampla publicidade dos atos da Justiça Eleitoral, a fim de garantir ao eleitor o direito à informação precisa e baseada em fatos.

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Discussão sobre ética no Supremo Tribunal Federal

No âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Cármen Lúcia também atua como relatora do Código de Ética daquela Corte.

A iniciativa para a criação deste código partiu do presidente da Corte, ministro Edson Fachin, na semana anterior, após os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli terem sido alvo de críticas públicas relacionadas a investigações envolvendo supostas fraudes no Banco Master.

No mês passado, o ministro Moraes negou veementemente ter participado de um encontro com Paulo Henrique Costa, ex-presidente do Banco de Brasília (BRB), no primeiro semestre de 2025, na residência do banqueiro Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master.

O suposto encontro, noticiado pelo Portal Metrópoles, teria ocorrido em meio ao processo de tentativa de aquisição do Banco Master pelo BRB. Em comunicado à imprensa, Moraes classificou a reportagem como “falsa e mentirosa”.

Antes da liquidação do Banco Master pelo Banco Central, o escritório de advocacia Barci de Moraes, pertencente à família do ministro, havia prestado serviços à instituição financeira de Vorcaro.

Por sua vez, o ministro Toffoli passou a ser questionado por manter-se como relator do caso, após reportagens jornalísticas indicarem que a Polícia Federal detectou irregularidades em um fundo de investimento associado ao Banco Master. Este fundo adquiriu uma participação no resort Tayayá, localizado no Paraná, que era de propriedade de familiares do ministro.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil

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