Oito candidatos a vereador em Juiz Fora receberam auxílio emergencial do governo federal indevidamente, já que todos eles possuem renda incompatível com as regras do programa. O levantamento, divulgado na última sexta-feira (6), foi feito pelo Tribunal de Contas da União (TCU), a nível nacional, e lista todos os postulantes a algum cargo político nas Eleições 2020 que receberam alguma parcela do auxílio até julho de 2020. Somando os benefícios pagos aos candidatos, o montante chega a R$10.800.
Conforme a auditoria do TCU, receberam o benefício no Município: Yonne Haddad (PSD); Priscila Souza (PSD); Sérgio Luiz Dias Ribeiro Junior – “Junior Cell” (PV); Cristina Reinsperger (PTC); Gustavo Rodrigues (PODE); Ubiratã Estevão Mattos Pinto – “Bira Matos” (DC); Nilton Loreto (Novo); e Stella Veiga (PTC). Os patrimônios declarados pelos candidatos em JF variam de R$ 300 mil a R$ 960 mil. Ainda segundo planilha do TCU, os benefícios teriam sido solicitados pelos candidatos via aplicativo da Caixa Econômica Federal.
Conforme despacho assinado pelo ministro Bruno Dantas, ao menos 298 candidatos a vereador e prefeito declararam à Justiça Federal mais de R$ 1 milhão em bens e, mesmo assim, teriam recebido o auxílio do governo. Outros 3.858 candidatos migraram para o auxílio emergencial residual e, deste modo, continuaram recebendo o benefício indevidamente.
Dos 10.724 registros apontados pelo TCU, 10.705 são de CPFs distintos; 1.262 registros já haviam sido cancelados pelo Ministério da Cidadania. Segundo informações atualizadas do ministério, com base em novos arquivos do auxílio emergencial residual, referente à elegibilidade e revisão de elegibilidade do mês de outubro, o quantitativo subiu para 1.386 cancelamentos.
“O Comitê Gestor do Ministério da Cidadania decidiu cancelar todos os pagamentos subsequentes de beneficiários cujo patrimônio é superior a R$ 300 mil, tanto no auxílio emergencial quanto em sua modalidade residual, exceto os que receberam ou receberão por decisão judicial, sem prejuízo de permitir a contestação de acordo com o calendário próprio da Dataprev”, explica o ministro na decisão.
Por outro lado, Dantas destaca que não se pode deixar de levar em conta a possibilidade de “erro de preenchimento de informações por parte dos candidatos, bem como de fraudes estruturadas com dados de terceiros, eventos dos quais o Ministério da Cidadania demonstra ter plena percepção”.