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Economia

Caixa libera o Bolsa Família de agosto para beneficiários com NIS de final 4

Cerca de 19,3 milhões de famílias recebem o benefício este mês, com valor médio de R$ 678,35 e repasses unificados em regiões de emergência.

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Caixa libera o Bolsa Família de agosto para beneficiários com NIS de final 4
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
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A Caixa Econômica Federal efetua, nesta sexta-feira (21), a liberação da parcela do Bolsa Família de agosto para os inscritos com Número de Inscrição Social (NIS) terminado em 4. Neste ciclo, o programa de transferência de renda alcança 19,3 milhões de famílias brasileiras, registrando um valor médio de R$ 678,35 por contemplado.

Para os moradores de 186 municípios distribuídos em sete estados, o repasse do benefício foi antecipado e realizado em lote único na última terça-feira (18), sem distinção do número final do NIS. A medida emergencial atendeu regiões em estado de calamidade pública ou situação de emergência nos estados do Amazonas, Bahia, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe.

Valores e adicionais do benefício

O repasse piso do programa é de R$ 600, mas o montante pode aumentar com a inclusão de adicionais específicos. O Benefício Variável Familiar Nutriz concede R$ 50 mensais, durante seis meses, a mães de bebês de até seis meses. Há também complementos de R$ 50 para gestantes e jovens de 7 a 18 anos incompletos, além de R$ 150 para cada criança de até 6 anos na composição familiar.

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Calendário e regra de proteção

Em circunstâncias habituais, os pagamentos ocorrem sequencialmente nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os segurados podem conferir os saldos, datas de saque e o detalhamento das parcelas por meio do aplicativo Caixa Tem.

O programa conta ainda com a regra de proteção, que garante o recebimento de 50% do valor do benefício por até dois anos caso algum membro consiga emprego formal, desde que a renda por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo. Para novos ingressantes a partir de junho do ano passado, o prazo de permanência nessa regra passou a ser de um ano.

Vale ressaltar que os beneficiários do programa não sofrem mais a retenção relativa ao Seguro Defeso, conforme estabelecido pela Lei 14.601/2023. A norma garante que pescadores artesanais mantenham o recebimento do benefício social sem o antigo desconto durante a piracema.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

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